Gabinete na cela – O entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é prerrogativa do Legislativo decidir sobre a cassação do mandato de parlamentares condenados com sentença transitada em julgado, o que atende principalmente aos interesses do PT e seus mensaleiros.
Líder do PPS na Câmara dos Deputados, Rubens Bueno (PR) classificou a decisão do STF como “esdrúxula”. A Suprema Corte, durante o julgamento do Mensalão do PT, entendeu que, após essa fase, as Casas legislativas teriam que decretar automaticamente a vacância do cargo ocupado pelo condenado, convocando o suplente. No entanto, na quinta-feira (8), no julgamento do processo que é réu o senador Ivo Cassol (PP-RO), o Supremo mudou a decisão e agora estabelece que há a necessidade de votação da perda de mandato pelo plenário dos Legislativos.
“É uma situação esdrúxula. O Brasil vai correr o risco de ser o único país do mundo a ter políticos legislando da prisão. Como o voto para a cassação ainda é secreto, dependendo da força do partido um parlamentar condenado pela mais alta corte do país pode ser absolvido politicamente no Congresso. Vejam a incoerência”, criticou o parlamentar.
Rubens Bueno destacou ainda que a legislação já prevê que condenados perdem os direitos políticos. “Se perde os direitos políticos não pode exercer mandato”, avalia o deputado, que diz que a decisão do STF vai de encontro ao clamor da sociedade brasileira pela punição exemplar de políticos corruptos.
Projeto afasta do cargo políticos presos
Rubens Bueno é autor de Projeto de Lei (PL-2859/2011) que afasta imediatamente do cargo políticos e funcionários públicos presos em flagrante ou que tiveram a prisão preventiva ou temporária decretada pela Justiça. No último mês de abril, a proposta foi aprovada por unanimidade pela Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara. Agora, aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, segue para o Senado Federal.
O projeto acrescenta artigo ao Código de Processo Penal e determina o afastamento imediato de suas funções do funcionário público preso. A proposta atinge governadores, ministros, parlamentares, prefeitos e agentes públicos em geral.
“Rotineiramente, vemos agentes públicos, inclusive prefeitos, despachando de cadeias públicas, mesmo após serem presos cautelarmente. Essa aberração não pode continuar”, defende Bueno.
Na opinião do parlamentar, há necessidade de o Código de Processo Penal ser alterado e conter claramente o afastamento imediato do agente público preso. “Até porque, mesmo preso, mas exercendo a chefia de um governo, o administrador pode prejudicar as investigações, influindo na coleta de provas ou determinando que seus assessores as modifiquem”, ressalta Rubens Bueno.