Manobra de ocasião – Para quem chegou à sede da Polícia Federal, em São Paulo, com o braço erguido e o punho cerrado, o mensaleiro José Genoino Neto está se mostrando um pusilânime. Condenado à prisão pelo Supremo Tribunal Federal na esteira da Ação Penal 470, Genoino renunciou ao mandato de deputado federal para fugir do processo de cassação.
Logo no início da reunião da Mesa Diretora da Câmara, nesta terça-feira (3), o vice-presidente da Casa, deputado federal André Vargas (PT-PR), preferiu não aguardar uma decisão sobre o processo de cassação e apresentou a carta de renúncia do petista. Em reunião agendada para a esta tarde, a Mesa Diretora decidiria sobre o tema, sendo que a tendência era pela abertura do processo.
Na verdade, o que a Câmara dos Deputados fez foi afrontar uma decisão do Supremo, que na sentença condenatória, já transitada em julgado, determinou a perda do mandato parlamentar do então presidente nacional do PT à época do Mensalão, o maior escândalo de corrupção da história nacional.
Preso desde o último dia 15 de novembro, José Genoino foi condenado a seis anos e onze meses de prisão, em regime semiaberto. O petista estava licenciado do cargo de julho, após submeter-se a cirurgia para corrigir uma dissecção da aorta. Genoino protocolou pedido de aposentadoria por invalidez e a bancada petista vinha pressionando a Câmara para que a decisão saísse antes de o início do processo de cassação.
O caso de José Genoino não é de abertura de processo de cassação, mas sim de perda automática do mandato, o que a direção da Câmara deveria ter feito de ofício tão logo foi informada oficialmente da condenação do petista. A mesma embromação deverá se repetir no caso dos outros mensaleiros condenados que exercem mandato parlamentar: João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.