Camisa de força – É enorme o desespero do governo petista de Dilma Vana Rousseff em relação à aprovação do PLN 36/2014, que ignora a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e anula a meta de superávit primário deste ano, como se o Brasil fosse o paraíso do “faz de conta”.
Na tentativa de atropelar a democracia, garantindo cenário favorável para a votação da matéria, o Palácio do Planalto não apenas acenou com R$ 748 mil para cada parlamentar, por meio de reforço financeiro nas emendas parlamentares, mas acionou sua tropa de choque, sempre obediente e de plantão. Os aliados se revezaram diante dos microfones do plenário da Câmara dos Deputados, onde acontece a sessão conjunta do Congresso Nacional, e abusaram da insanidade discursiva.
Líder do PCdoB na Câmara dos Deputados, Jandira Feghali ocupou a tribuna para discursar a favor da aprovação do PLN 36, escorando-se em argumentos tão esdrúxulos que o mais ignaro economista do planeta sentiu arrepio ao ouvir as palavras da comunista. Feghali disse, no calor da própria verborragia, que o superávit fiscal é nocivo à economia e ao trabalhador.
Médica de formação, portanto minimamente conhecedora dos distúrbios do pensamento, Jandira Feghali quer mudar consagradas doutrinas da economia para satisfazer o desejo rasteiro de um governo incompetente, corrupto e imoral. Somente um ser humano em momento de desvario pode afirmar que o superávit fiscal faz mal à economia e ao trabalhador.
Se o desejo Jandira Feghali é ajudar o governo a atropelar a lei para salvar a presidente Dilma Rousseff de um processo de impeachment, que a líder comunista assuma esse papel pífio e irresponsável, pois não será no vácuo de um discurso visguento e insano que a população acreditará que a aprovação do PLN 36 é imprescindível.
Quando um parlamentar, no caso Jandira Feghali, toma o microfone do Parlamento para defender a consumação de uma ilegalidade é possível perceber a extensão da irresponsabilidade que reina no Congresso Nacional, pois qualquer calouro em Economia sabe que o superávit fiscal jamais será nocivo ao trabalhador, mesmo que em script de filme de terror. A líder do PCdoB mostrou ao País a sua incapacidade para integrar a Câmara dos Deputados, que na última década se transformou em um imundo balcão de negócios.
A meta de superávit primário de 2014 foi estabelecida pelo próprio governo do PT, que enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei sobre o orçamento do corrente ano, o qual foi devidamente aprovado e sacramentado. De tal modo, o não cumprimento da meta fiscal que conta na LDO 2014 significa que a presidente da República infringiu a lei de Responsabilidade, estando portando sujeita à Lei do Impeachment (Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950), que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
No artigo 4º, a Lei do Impeachment estabelece: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal”. No inciso VI do mesmo artigo, a referida Lei é clara ao definir como crime de responsabilidade, passível de punição, qualquer ato do chefe do Executivo federal que atente contra a lei orçamentária. No artigo 10º, que trata dos crimes contra a lei orçamentária, a Lei do Impeachment não deixa dúvidas sobre o tema. “São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: 2 – Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento; 3 – Realizar o estorno de verbas; 4 – Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”.