Sondando Abreu e ‘Lula’ – Marcelo Odebrecht, presidente da Odebrecht, e mais sete pessoas, foram indiciados nesta segunda-feira, 20, pela Polícia Federal, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem tributária e econômica e formação de quadrilha. Marcelo foi preso há um mês durante a 14ª fase da operação Lava Jato, conhecida como Erga Omnes.
Além do executivo, foram indiciados: Rogério Santos de Araújo, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, Marcio Farias da Silva, Cesar Ramos Rocha, Celso Araripe de Oliveira, Eduardo Oliveira Freitas Filho, executivos ou ex-executivos da empreiteira, e João Antônio Bernardi, ex-funcionário da Odebrechet e antigo sócio da Hayley.
No domingo, a PF indiciou o presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo e mais oito pessoas, também no âmbito da investigação sobre a operação Lava Jato. Azevedo também foi preso há um mês durante a 14ª fase da operação.
De acordo com a PF, “quanto a Marcelo Bahia Odebrecht, além do caso específico das sondas, o material trazido aos autos aponta para o seu conhecimento e participação direta nas condutas atribuídas aos demais investigados, tendo buscado, segundo se depreende, obstaculizar as investigações. Em que pese o caso esteja sendo tratado em outro apuratório, observamos que a destruição de e-mails relativos às sondas poderia ser aplicada à caixa de e-mails do mesmo titular, Roberto Prisco Ramos, e cujos arquivos ainda não haviam sido entregues na data em que Marcelo teria dado a ordem aos seus advogados”, informa a PF.
A polícia refere-se a um bilhete de Marcelo Odebrecht no qual está escrita a expressão “destruir e-mail sonda”, e que foi enviado a seus advogados. Para os policiais, o bilhete indicaria propina em operação envolvendo navio-sonda.
A PF atribui ao empresário preso “doações e pagamentos diretos” e “influência junto a instituições inclusive o Judiciário”. O indiciamento considera como indícios de desvios em obras da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em que a Odebrecht participou em consórcios formados com outras empreiteiras do cartel denunciado pela Lava Jato.
Marcelo Odebrech, segundo o inquérito da PF, “tinha conhecimento e participação direta nas condutas atribuídas aos demais investigados” e tentou “obstaculizar as investigações”.
Ainda segundo a Polícia Federal, o material apreendido durante as buscas a residências e escritórios de Marcelo Odebrecht teriam revelado a existência de um plano de ação chamado de “ações B”, que consistiriam em utilizar “dissidentes” da própria Polícia Federal para “parar” ou “anular” a operação Lava Jato.
Também segundo o relatório, notícias veiculadas na mídia sobre escutas clandestinas (como as encontradas na cela no doleiro Alberto Youssef) e vazamentos de informações seriam evidências de que o plano de Odebrecht já poderia estar em andamento.
“Marcelo teria a intenção de usar os ‘dissidentes’ para de alguma forma atrapalhar o andamento das investigações, e, se levarmos em consideração as matérias (grampo na cela, descoberta de escuta, vazamento de gás, dossiês) veiculadas nos vários meios de comunicação, nos últimos meses […] que versam sobre uma possível crise dentro do Departamento de Polícia Federal, poder-se-ia, hipoteticamente, concluir que tal plano já estaria em andamento”, afirma o relatório assinado pelo delegado Eduardo Mauat da Silva.
Marcelo Odebrecht e outros investigados foram presos no dia 19 de junho, quando deflagrada a operação Erga Omnes, 14.ª etapa da operação. O inquérito contra a cúpula da empreiteira foi aberto em outubro de 2014, após a deflagração da Juízo Final, fase da Lava Jato que pegou o cartel instalado na Petrobras.
O indiciamento não pressupõe culpa, e sim que a polícia concluiu ter encontrado, ao longo da investigação, indícios suficientes de cometimento de um crime.
Agora, o relatório será submetido ao Ministério Público Federal para eventual oferecimento de denúncia contra os indiciados. O delegado representou, “com base nos elementos existentes neste caderno investigatório e sumariamente trazidos nesta oportunidade, pela manutenção da prisão preventiva dos investigados Rogério Santos de Araujo, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, Marcio Faria da Silva, Cesar Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht, nos termos dos artigos 311,312 e 313, I do Código Penal, face a necessária garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal tanto em face a potencial continuidade delitiva como pela influência negativa que soltos poderiam promover quanto as apurações ainda em curso”.
A assessoria de imprensa da Odebrecht, em nota, disse não ver fundamento na decisão. “Embora sem fundamento sólido, o indiciamento já era esperado. As defesas de Marcelo Odebrecht, Marcio Faria, Rogerio Araújo, Alexandrino Alencar e Cesar Rocha aguardarão a oportunidade de exercer plenamente o contraditório e o direito de defesa”. (Danielle Cabral Távora)