Corregedoria do Ministério Público decide abrir processo contra o ex-senador Demóstenes Torres

Fechando o cerco – Integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiram por unanimidade nesta quarta-feira (24) pela instauração de processo administrativo-disciplinar contra o ex-senador Demóstenes Torres, por sua relação com o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Ao final do processo no Ministério Público, a sanção poderá ser uma advertência, aposentadoria compulsória ou demissão de Demóstenes Torres do cargo de procurador de Justiça do estado de Goiás.

Em rápida incursão, o advogado de Demóstenes, Neilton Cruvinel Filho, disse que não houve comunicação prévia do conselho sobre a votação para abertura do processo disciplinar e lembrou que uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) garante que um servidor público não pode ser processado administrativamente duas vezes.

“O processo que Demóstenes sofreu no Senado Federal já foi um processo administrativo, ele não pode ser processado novamente agora”, alegou o advogado, para quem o cliente atuou, durante o período que era parlamentar, fazendo “lobby para o Ministério Público” no Congresso Nacional.

Além da abertura de processo, os conselheiros do MP decidiram pela manutenção do afastamento cautelar de Demóstenes do cargo por sessenta dias. Ele está fora das atividades desde o último dia 10.

Os conselheiros determinaram também que o processo que corre no Ministério Público de Góias contra o ex-senador seja transferido para a Corregedoria Nacional.

O processo aberto pelo CNMP terá 120 dias para ser concluído, prazo que pode ser prorrogado por igual período. Durante as investigações, Demóstenes Torres terá direito à ampla defesa.