Com base no artigo 85 da CF, Bolsonaro protocola pedido de impeachment de Dilma Rousseff

jair_bolsonaro_11Pressão total – O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) protocolou na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (12) um pedido de impeachment da presidente Dilma Vana Rousseff. A base legal é o artigo 85 Constituição Federal de 1988, inciso V.

“Art. 85 – São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.”

De acordo com Bolsonaro, “mais do que despreparo, mostra-se evidente a omissão da denunciada ao deixar de adotar medidas preventivas e repressivas para combater o câncer da corrupção em seu governo, mantendo, perto de si e em funções de alta relevância da administração federal, pessoas com fortes indícios de comprometimento ético e desvios de conduta. Deixou de agir em defesa da sociedade da qual é responsável máxima na administração pública”.

O pedido será analisado pela equipe técnica da Câmara dos Deputados. Caso aceito, o pedido será levado para análise de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da casa e responsável por acolher ou rejeitar o pedido. O presidente da Casa, há algum tempo, declarou que não é a favor do impeachment, porém revelou a próximos que seria impossível segurar o processo caso a possibilidade ganhe força a partir dos protestos de 15 de março.

O artigo 86 da Carta Magna, por sua vez, é claro ao definir os procedimentos subsequentes à admissibilidade do processo de impeachment e imediata aceitação por parte do Supremo Tribunal Federal, como segue:

“Art. 86 – Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º – O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º – Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º – Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

No mesmo dia, o partido do deputado Paulinho da Força (SP), Solidariedade, anunciou que pretende usar os atos de domingo para fortalecer a campanha pelo impeachment. O objetivo do partido é reunir 1 milhão de assinaturas para entregar ao Congresso um pedido formal.

Enquanto isso, o PSDB decidiu apoiar as manifestações. Apesar disso, o senador Aécio Neves (MG), presidente nacional da legenda, afirmou que não comparecerá no ato, assim como outros tucanos. (Por Danielle Cabral Távora)

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