Justiça Federal proíbe, liminarmente, companhias aéreas de cobrarem por bagagens despachadas

A 22ª Vara Cível Federal, em São Paulo, proibiu, em decisão liminar, as companhias aéreas de cobrarem bagagem despachadas em voo, conforme prevê o novo regulamento aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “Intime-se com urgência a ANAC para fiel cumprimento da decisão”, determinou o juiz federal José Henrique Prescendo.

O Ministério Público Federal em São Paulo ingressou com ação civil pública na Justiça pedindo, liminarmente, a anulação das novas regras da Anac que autorizam as companhias aéreas a cobrarem taxas adicionais para o despacho de bagagens. A norma, que consta da resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, tem previsão de entrar em vigor na terça-feira (14) e vale para voos domésticos e internacionais.

Atualmente, os passageiros têm garantido o direito de despachar volumes com até 23 kg em voos nacionais, enquanto que em voos internacionais o limite é de duas malas de até 32 kg cada. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens de mão que não ultrapassem 5 kg (com a nova regra o peso passou para 10 kg).

O artigo 13 da nova resolução da Anac extinguiu a franquia mínima de bagagem despachada. De acordo com o artigo 14, o valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 kg, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. A Anac alega que as novas regras permitirão a redução das tarifas aéreas, o que não é garantido.

Essa cobrança pelo despacho de bagagens, temporariamente suspensa, tem como objetivo permitir que as companhias aéreas lucrem com o transporte de carga, o que depende do peso da aeronave e dos volumes despachados pelos passageiros.


Para o MPF, a mudança foi feita “sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo”.

“Ao apostar na concorrência como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora ignorou o fato de o Brasil dispor de um número restrito de empresas, o que torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas”, segue a nota da Procuradoria.

A Procuradoria da República concluiu, após perícia, ‘que o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias’, que, segundo o órgão, ‘reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los’.

Para o MPF, a nova norma contraria o Código Civil, que garante a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem, e o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a chamada venda casada e a cobrança de taxas excessivas e adicionais. A resolução também vai de encontro à Constituição ao provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores.

“A resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, escreveu o procurador da República Luiz Costa, autor da ação civil pública que pede a anulação das novas regras da Anac.

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