TRF-2 decide mandar Adriana Ancelmo de volta à prisão; tribunal ignora o que determina a legislação

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu nesta quinta-feira (23), por três votos a dois, que a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, deverá voltar à prisão preventiva, a ser cumprida em regime fechado no sistema penitenciário. A decisão foi tomada pela 1ª Seção Especializada do tribunal. O mandado de prisão deverá ser expedido ainda nesta quinta-feira

Responsável pela defesa da mulher do ex-governador Sérgio Cabral Filho (PMDB), o advogado Renato Moraes alega que a cliente não oferece risco à sociedade. O causídico afirmo que recorrerá da decisão às instâncias superiores do Judiciário. Gostem ou não de Adriana Ancelmo, é preciso reconhecer que a ex-primeira-dama fluminense não representa risco iminente à sociedade.

Corrupção é um crime deplorável que deveria ser punido com mais rigor, mas é importante que as condenações sigam o que determina a legislação vigente. Mesmo assim, Adriana Ancelmo deveria permanecer em prisão domiciliar por força do benefício para mães de menores de 12 anos. Por outro lado, a Justiça coloca em liberdade, com certa facilidade, criminosos perigosos, como, por exemplo um traficante de armas que abastecia os traficantes do Rio de Janeiro.


A procuradora da República Mônica de Ré disse que o benefício em questão só pode ser concedido após a consideração de outros fatores “Podíamos entrar no Supremo com pedidos para que todas as rés nessa situação fossem soltas, mas não é assim. Devem ser levados em conta outros requisitos”, disse a procuradora, ressaltando que os filhos de Cabral Filho e Adriana têm assistência de familiares, estudam em bons colégios e têm acompanhamento médico.

A procuradora da República tem direito às suas alegações, mas não se pode interpretar a lei de acordo com a conveniência do momento. O pedido de cassação da prisão domiciliar de Adriana Ancelmo foi feito pelo MPF, que na manifestação sustentou que a concessão do regime domiciliar “representa enorme quebra de isonomia, num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício”.

O fato de milhares de mães presas no sistema penitenciário não gozarem do benefício mostra que o não cumprimento da lei cria situações perigosas que atentam contra a democracia. Ou faz-se valer o que determina a legislação, ou muda-se o conjunto legal.

Não se trata de defender Adriana Ancelmo, pelo contrário, mas de exigir das autoridades o cumprimento da lei em sua inteireza e tratamento isonômico a todos os cidadãos, como estabelece a Constituição Federal.

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