Com transmissão ao vivo, STJ decide nesta terça-feira pedido de habeas corpus do condenado Lula

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide nesta terça-feira (6) pedido da defesa do ex-presidente Lula para impedir, em caráter preventivo, a prisão do petista, condenado pelo TRF-4 a doze anos e um mês de detenção por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do apartamento tríplex no Guarujá, no litoral paulista.

O julgamento está previsto para começar às 13h (horário de Brasília) e a sessão será transmitida ao vivo no Youtube. Trata-se da primeira vez desde a criação do STF, em 1989, que a corte faz transmissão ao vivo de um julgamento.

Em janeiro, a defesa de Lula ingressou com um primeiro pedido de habeas corpus preventivo, negado provisoriamente pelo vice-presidente do STJ, Humberto Martins. Os advogados recorreram e o caso será analisado pela 5ª Turma do STJ, formada por cinco ministros.

Advogado de Lula e ex-ministro do STF, Sepúlveda Pertence terá 15 minutos para falar aos magistrados, mesmo tempo disponibilizado a um sub-procurador da República. Em seguida, votam o relator dos casos da Lava Jato na Corte, ministro Felix Fischer, e em seguida os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Paciornik.


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF-4) ainda analisa recurso a apresentado pela defesa de Lula, mas como a decisão pela condenação foi unânime, o pedido tem como objetivo procrastinar o processo, sob o argumento de que é necessário esclarecer alguns pontos da sentença. Em outras palavras, o petista poderá ser preso após o TRF-4 analisar o mencionado recurso.

A possibilidade de prisão existe na esteira de decisão do STF, tomada em 2016, que validou a prisão de condenados a partir de sentença de segundo grau, sem anular o direito do réu de recorrer às instâncias superiores da Justiça.

A Constituição é clara ao estabelecer em seu artigo 5º, inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, o que não pode ser confundido com presunção de inocência. Na verdade, em termos semânticos, a Carta deixa nas entrelinhas o que muitos juristas classificam como “presunção de não culpabilidade”.

A tendência é que o STF negue o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Lula, que por precaução já recorreu ao Supremo Tribunal Federal, solicitação negada pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato na Corte máxima da Justiça brasileira.

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