Rosa Weber deixa claro mais uma vez ser contra prisão após condenação em segunda instância

Ao contrário do que afirmaram vários candidatos ao longo da recente campanha presidencial, de forma covarde e mentirosa, inclusive o eleito Jair Bolsonaro, a possibilidade de Lula reconquistar a liberdade não se daria na esteira de uma eventual vitória do petista Fernando Haddad, derrotado nas urnas, mas à sombra do que determina a Constituição Federal no âmbito da presunção da inocência.

O UCHO.INFO, assim como seu editor, por diversas vezes ressaltou que bastaria a mudança de apenas um voto no STF no âmbito do entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância para que o ex-presidente da República recorresse da condenação em liberdade.

Diferentemente do que pensam os adversários do PT, nosso papel não é defender Lula e seu partido, pelo contrário, até porque coube ao editor a responsabilidade de levar às autoridades a denúncia inicial sobre o esquema de corrupção que durante uma década funcionou na Petrobras, mas é preciso cobrar do Judiciário o estrito cumprimento da lei, em especial da Carta Magna.

É impossível aceitar que a mais alta instância do Judiciário nacional, o Supremo, cujo papel é o de guardião da Constituição, desrespeite uma cláusula pétrea da Carta e flexibilize o entendimento acerca da presunção da inocência. Ora, se o inciso LVII do artigo 5º estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, não se pode concordar com o cumprimento provisório da pena, mesmo que a opinião pública assim exija. Uma coisa é fazer justiça, outra é fazer justiçamento. E entre uma e outra há uma enorme e assustadora diferença.


Se o habeas corpus de Lula não for deferido na próxima terça-feira, 4 de dezembro, pela Segunda Turma do STF, em abril quando o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, levar a plenário a discussão da prisão após condenação em segundo grau, a chance de Lula ser colocado em liberdade é grande.

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber, que também integra o STF, deixou claro nesta quinta-feira (29), em sessão na Corte eleitoral, ser contrária à prisão após condenação em segunda instância. A ministra votou no TSE para negar habeas corpus a um condenado em segundo grau, mas ressalvou sua compreensão pessoal, assim como fez a maioria dos ministros durante o julgamento.

Na votação anterior no STF, quando foi analisado habeas corpus de Lula, a ministra acompanhou a maioria por conta do princípio da colegialidade, como ela própria justificou, mas desde então ficou claro que seu voto poderia ser mudado.

Considerando que na última discussão sobre o tema o placar no STF terminou com 6 votos a favor da prisão em segunda instância, se a ministra Rosa Weber mudar o voto o resultado inverte. E Lula e outros condenados na mesma situação ganham as ruas.

Faz-se necessário ressaltar que a questão da prisão após condenação em segunda instância precisa ser interpretada com isenção, sem ter a Operação Lava-Jato e seus corruptos como prisma único. É importante que a visão desse tema seja ampla e contemple a sociedade com um todo, pois qualquer cidadão poderá ser alcançado por decisão do STF que viola de maneira flagrante determinação constitucional. E não é por causa de meia centena de corruptos que um País ficará a mercê do desrespeito à Constituição.