Desembargador do TRF-2 manda soltar Temer e mais seis pessoas presas na Operação Descontaminação

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou nesta segunda-feira (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, cuja prisão foi um atentado ao que determina a legislação vigente no País. Não se trata de defender políticos acusados de envolvimento em casos de corrupção, mas de exigir o estrito cumprimento do que estabelecem as leis.

A decretação da prisão preventiva de Michel Temer e de outros investigados não cumpriu os requisitos básicos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, portanto foi uma decisão açodada do juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que com a ida de Sérgio Moro para o Ministério da Justiça tornou-se a estrela do Judiciário no escopo da Operação Lava-Jato.

O desembargador Athié é relator do habeas corpus impetrado pelos dos advogados de Temer, que contestaram o decreto de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, responsável pela Operação Lava-Jato em território fluminense. Com a decisão, serão colocados em liberdade o ex-ministro Wellington Moreira Franco e outras cinco pessoas presas por determinação de Bretas, entre elas o coronel Lima, amigo do ex-presidente da República.

Os advogados de Michel Temer esperavam que a decisão fosse tomada, de forma monocrática na última sexta-feira (22), mas Antonio Ivan Athié preferiu submeter o caso à 1ª Turma Especial do TRF-2, cuja reunião está agendada para a próxima quarta-feira (27). Contudo, Athié resolveu se antecipar e deferir o pedido dos defensores do ex-presidente.


Michel Temer foi preso na última quinta-feira (21) no âmbito da Operação Descontaminação, que investiga suposta propina no valor de R$ 1 milhão paga da empreiteira Engevix, como forma de ser beneficiada nas obras da usina Angra 3.

Em depoimento de colaboração premiada, o dono da Engevix, José Antunes Sobrinho, afirmou que em encontro com Temer concordou em atender às necessidades eleitorais do MDB (à época PMDB). Diante dessa afirmação, o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral, conforme decisão tomada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do juiz Marcelo Bretas está sendo vista como uma demonstração de força da Lava-Jato, que continua não aceitando a recente decisão do STF de que crimes de caixa 2 devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, além da demora do Congresso em pautar a análise do projeto anticrime do ministro Sérgio Moro.

Passar o Brasil a limpo e expurgar os corruptos da cena política são medidas necessárias, mas essa assepsia só terá valia se implantada à sombra dos ditames legais. Qualquer tentativa de combater a corrupção a reboque do desrespeito à lei representa um risco enorme, pois o criminoso poderá em algum momento se transformar em vítima, o que não interessa ao País.