Justiça suspende decreto de Jair Bolsonaro que exonerou integrantes de grupo de combate à tortura

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu, em caráter liminar, o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que exonerou onze integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH). Na decisão, a Justiça determina a imediata reintegração dos servidores exonerados.

Com 11 peritos independentes, o MNPCT tem como objetivo vistoriar instituições de privação de liberdade, unidades prisionais (centros de detenção e estabelecimentos penais), hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos, unidades socioeducativas e centros militares de detenção disciplinar.

No decreto assinado em junho por Bolsonaro, os cargos ficavam extintos e o trabalho passaria a ser “voluntário”, o que colocaria em xeque a eficácia do trabalho o órgão. A decisão do presidente da República é marcada pelo revanchismo ideológico, algo que vem pautando a atual administração.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Defensoria Pública da União (DPU) recorreram à Justiça contra o decreto presidencial. Na última sexta-feira (9), a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu favoravelmente, em caráter liminar, às ações da PGR e da DPU, impondo nova derrota ao governo, mesmo que a decisão final ainda dependa de avaliação de mérito.


Na decisão, o juiz Osair Victor de Oliveira Júnior afirmou que “não é difícil concluir a ilegalidade patente do Decreto em tela, uma vez que a destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar, em conformidade com as Leis nos 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.429, de 2 de junho de 1992, o que já legitima o pedido de reintegração dos peritos nos cargos antes ocupados, até que o mandato respectivo se encerre pelo decurso do tempo remanescente”.

Oliveira Júnior destacou em seu despacho que a remuneração dos servidores “deverá ser mantida, tendo em vista o princípio da vinculação da administração ao instrumento convocatório. Como a seleção dos peritos é regida por processo seletivo previsto em Edital do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, fica a administração vinculada à previsão quanto à remuneração ali estabelecida”.

O revés imposto pela Justiça ao governo surge no momento em que Jair Bolsonaro volta a exaltar a tortura e rotular, mais uma vez, como “herói nacional” o falecido Carlos Alberto Brilhante Ustra, chefe do DOI-Codi durante a ditadura militar.

Não é a primeira vez que Bolsonaro enfatiza a tortura como ferramenta para combater os chamados “inimigos do regime”. Recentemente, o presidente homenageou os finados ditadores Alfredo Stroessner (Paraguai) e Augusto Pinochet (Chile), ambos odiados em seus respectivos países pelas barbáries cometidas ao longo de anos de um truculento e facinoroso regime de exceção.