Decisão do STF que anulou condenação de Aldemir Bendine pode alcançar outras sentenças da Lava-Jato

A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular a sentença imposta pelo então juiz Sérgio a Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras, no âmbito da Operação Lava-Jato acendeu a luz vermelha na força-tarefa de Curitiba.

Em nota, divulgada na noite de terça-feira (27), os procuradores de Curitiba afirmam que veem com “imensa preocupação” a decisão do STF, que poderá abrir caminho para a anulação de outras condenações no escopo da Lava-Jato.

Ao decidir em favor de Bendine, por 3 votos a 1, os ministros da Segunda Turma do STF entenderam que as defesas – dos delatores e do delatado – apresentaram as respectivas alegações finais nos mesmos prazos, o que viola o princípio do amplo direito de defesa, no qual o delatado tem direito de ser o último a se manifestar, mesmo que os delatores também estejam na condição de réus.

“Essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas. Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos”, ressalta a nota divulgada pelos procuradores de Curitiba.

Os integrantes da força-tarefa afirmaram no texto crer “que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão” tomada no caso de Aldemir Bendine, conhecido nos bastidores da política como Dida.


De acordo com o trâmite processual penal, as alegações finais são, via de regra, a última oportunidade de manifestação das partes antes da sentença judicial. Para os ministros da Segunda Turma, como mencionado acima e com base no amplo direito de defesa, delatores e delatados não estão em igualdade de condições no processo. Sendo assim, os prazos para as alegações finais devem ser distintos, dando ao delatado o direito a se manifestar por último.

No caso analisado pelo Supremo e que envolve Bendine, o ex-presidente da Petrobras foi delatado por ex-funcionários da empreiteira Odebrecht, também réus. Com base na decisão da Segunda Turma, o caso deve voltar para a fase de alegações finais.

A decisão dos ministros refere-se apenas ao caso de Aldemir Bendine, mas cria um precedente perigoso para demais condenações no âmbito da Lava-Jato, pois a fixação de prazos iguais para delatores e delatados foi constante ao longo das ações penais decorrentes do maior e mais ousado esquema de corrupção ´de todos os tempos.

Uma das condenações que pode sofrer revés é a do caso que envolve Lula e o Sítio Santa Bárbara, localizado na cidade de Atibaia (interior de SP), em que o ex-presidente foi sentenciado em primeira instância. Na mencionada ação penal, a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, fixou prazos idênticos para a apresentação das alegações finais, sem distinguir delatores e delatados.

Quando o UCHO.INFO alerta para o fato de que transgressões não devem ser cometidas no escopo de ações penais, como nos casos de Bendine e de Lula, o objetivo é evitar que criminosos saiam impunes e na condição de vítimas. O caso do sítio de Atibaia é, com toda certeza, o que mais reúne provas contra o ex-presidente da República, apesar de os advogados negarem a culpa do petista.