Ao sancionar Lei de Abuso de Autoridade com 19 vetos, Bolsonaro de novo joga para sua plateia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (5), com 19 vetos, a Lei de Abuso de Autoridade. Ao todo, os vetos alcançam 36 dispositivos previstos na lei aprovada pelo Congresso Nacional. Com a sanção presidencial, a lei e os vetos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A referida lei define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente do Estado, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder atribuído.

Bolsonaro vetou trechos da lei que tratavam da restrição ao uso de algemas, de prisões em desconformidade com a lei, de constrangimento a presos e o que prevê punição na esfera penal a quem desrespeitar prerrogativas de advogados.


O presidente vetou também dispositivos sobre perda do cargo público como punição, obtenção de prova de maneira ilícita, indução à prática criminal com o objetivo de capturar o transgressor, dar início a investigação sem justa causa e negar ao interessado acesso aos autos de investigação.

A aprovação, pelo Parlamento, do projeto que pune juízes, procuradores e policiais provocou reação de parlamentares, entidades de classe e até do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que pressionaram o presidente da República a vetar trechos da lei.

A Lei de Abuso de autoridade é rotulada como reação da classe política à Lava-Jato, pois criminaliza condutas adotadas na operação. Os vetos presidenciais à referida lei poderão ser derrubados no Congresso, o que pode se transformar em mais uma derrota para Bolsonaro, político que desrespeita a lei, assim como os que defendem o “vale-tudo” no combate à corrupção.

Faz-se necessário destacar que, independentemente do que possa ocorrer no Congresso por ocasião da análise dos vetos presidenciais, a matéria tem tudo para acabar no Supremo Tribunal Federal (STF), já que o presidente ignorou sobejamente a legislação vigente no País, a começar pelo amplo direito de defesa, uma das garantias do investigado ou de quem responde a processo penal.