Supremo: ministro Marco Aurélio Mello vota contra prisão após condenação em segunda instância

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã desta quarta-feira (23) o julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância. Como noticiado nos últimos dias pela imprensa nacional, ganhou força entre os ministros da Corte a tese de que réus condenados só podem ser presos após o trânsito em julgado, a exemplo do que determina a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, garantindo a presunção de inocência enquanto existir a possibilidade de recurso.

“LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Considerando que o artigo 5º é cláusula pétrea, não cabe qualquer mudança no texto constitucional ou interpretação que atente contra o Estado Democrático de Direito.

Ademais, o artigo 283 do Código de Processo Penal define que “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator da matéria, confirmou o que já era de conhecimento público e votou contra a prisão em segunda instância. Há dias, Mello disse que a tese que embasa seu voto poderia prevalecer.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, já defendeu anteriormente o julgamento de recurso pelo STJ como condição para o início da execução da pena, tese que é considerada solução de consenso para uma questão polêmica e que divide a opinião dos operadores do Direito.

No caso de prevalecer a tese já defendida por Toffoli, o ex-presidente Lula continuaria preso com base na sentença decorrente da ação penal envolvendo o apartamento triplex no Guarujá, no litoral paulista. Isso porque o STJ já julgou o primeiro recurso e manteve a condenação, mas com redução da pena. Há embargos da defesa do petista a serem julgados, mas a tese em questão, mesmo que inconstitucional, autorizaria a execução da pena.


Sabem os leitores do UCHO.INFO que este portal defende o estrito cumprimento da legislação vigente e o respeito incondicional ao Estado de Direito, sem o qual a sociedade não pode esperar justiça.

Em que pese o clamor popular, espera-se que o Supremo, na condição de guardião da Carta Magna, faça valer o texto constitucional, sob pena de criar-se um precedente perigoso que abre caminho para o “justiçamento”.

Diferentemente do que afirmam os mais exaltados – e preguiçosos políticos também – não estamos a defender corruptos, preocupação (sic) maior de boa parte da sociedade, mas exigindo o cumprimento da lei em sua inteireza. Como disse o ministro Marco Aurélio Mello durante a leitura do voto, “fora da lei não há solução”.

É preciso que o brasileiro compreenda a necessidade de manter a Constituição como principal baliza jurídica do País, mesmo que necessário seja dar um basta à corrupção, algo passível de combate com o interesse do cidadão pelas coisas da política.

Se a Constituição vigente não atende aos interesses da sociedade, como um todo, que seja convocada uma Assembleia Constituinte para alterar a Carta ou redigir uma nova. Até porque, um povo só passa a existir como nação quando aceita se submeter a um conjunto legal.