Caso Greenwald: Juristas pela Democracia pedem à PGR que enquadre procurador na Lei de Abuso

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou nesta quarta-feira (22), na Procuradoria-Geral da República, representação contra o procurador no Distrito Federal, Wellington Divino Marques de Oliveira, que denunciou o jornalista Glenn Greenwald, no âmbito da Operação Spoofing, por associação criminosa e interceptação telefônica ilegal. A ABJD destaca na representação que houve por parte do procurador da República “evidente prática de abuso de autoridade” na denúncia e pede instauração de procedimento de investigação para “apuração de conduta ilícita”.

Greenwald não poderia ser alvo de denúncia, pois sequer foi investigado, sendo que a Polícia Federal, em relatório da Operação Spoofing, ressaltou não ter encontrado evidências, diretas ou indiretas, de participação do jornalista na ação dos hackers. Na noite de terça-feira (21), em clara demonstração de que o autoritarismo avança no país de maneira perigosa, integrantes da cúpula da PGR afirmaram que é possível denunciar alguém que não foi alvo de investigação, tese que viola os mais básicos princípios do Direito Penal.

Na estapafúrdia denúncia, em que exala ignorância jurídica, Wellington Divino sustenta que o jornalista, fundador do site “The Intercept Brasil”, “auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões”. Ou seja, o procurador contraria a conclusão da PF. Além disso, Greenwald não foi investigado por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mas, mesmo assim, o representante do MPF ignorou a decisão do magistrado e afrontou a Corte.

Para o procurador, a atitude do jornalista caracteriza “clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”.

Para a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, “a acusação apresentada pelo procurador descreve fato que não pode ser considerado crime”. “Tenta criminalizar a livre manifestação do pensamento e a divulgação de informações, atingindo em cheio o direito fundamental à liberdade de expressão, liberdade de informação e liberdade de imprensa (artigo 5.º, incisos IV e IX, e art. 220 da Constituição)”, enfatiza a representação.

A entidade afirma no documento que “o uso do aparelho de Estado em desacordo com o que é determinado nas normas e em desrespeito aos direitos dos cidadãos foi o que levou à aprovação da Lei 13.869, em 2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade”.

“Ao acionar o Poder Judiciário de forma infundada e para dar vazão à sua posição político-ideológica, o procurador incide no que prevê o artigo 30, da Lei 13.869/2019, com evidente abuso de autoridade”, diz o documento.

Useiro e vezeiro

ABJD destaca também que além de denunciar Glenn Greenwald por associação criminosa, “mesmo diante da liminar do ministro Gilmar Mendes, da ausência de investigação ou indiciamento e do parecer da Polícia Federal, o procurador Wellington Divino apresentou denúncia contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, pelo suposto crime de calúnia em fala contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro”.

De acordo com a entidade, o procurador “vem apresentando denúncias contra cidadãos que atuam dentro dos limites da democracia, mas que conflitam com o pensamento de autoridades com as quais possui afinidade ideológica”. “É um desvio de conduta inaceitável”, ressalta a ABJD.

Em mais um devaneio interpretativo da lei, que só acontece porque há no País uma lufada direitista que ameaça de maneira flagrante a democracia, o procurador ponderou que “não se discute, em qualquer tom, que a liberdade de imprensa é pilar de um Estado Democrático de Direito”.

A Carta Magna garante ao cidadão a livre manifestação do pensamento, direito esse que se estende também a Wellington Divino, mas o procurador não pode impor à nação, à força do tacape do cargo, seu delírio jurídico apenas por questões ideológicas. Se o objetivo de Divino é defender o “lavajatismo” e seus criminosos protagonistas, que abandone o MPF e dedique-se ao ativismo ideológico, ciente de que em algum momento essa farsa capitaneada por Sérgio Moro e Deltan Dallagnol há de ruir.