De volta à cela – Presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da Ação Penal 470, o ministro Joaquim Barbosa decidiu nesta segunda-feira (12) revogar o direito a trabalho externo concedido ao ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa no Mensalão do PT, o maior e mais ousado escândalo da história política nacional.
Delúbio trabalha na sede da Central Única de Trabalhadores (CUT), em Brasília, desde janeiro passado,onde exerce a função de assessor da direção nacional da entidade, com salário mensal de R$ 4,5 mil.
Repetindo decisão tomada em relação a outros três condenados no caso do Mensalão do PT – José Dirceu, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino –, o presidente baseou-se no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP). Barbosa cumpriu o que determina a LEP e suspendeu o trabalho externo do mensaleiro, pois o mesmo ainda não cumpriu um sexto da pena, conforme disposto na referida lei.
Confira abaixo o que estabelece o artigo 37 da LEP (Lei nº 7.210 de 11 de Junho de 1984)
“A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.”
“Parágrafo único: Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.”
Nota de repúdio do PT é ignorada
Na noite de domingo (11), o presidente nacional do PT, Rui Falcão, divulgou nota criticando a decisão do ministro Joaquim Barbosa de não conceder ao “companheiro” José Dirceu o direito de trabalhar fora do presídio.
“Ao obstruir novamente, de forma irregular e monocrática, o direito de José Dirceu cumprir a pena em regime semiaberto, o ministro Joaquim Barbosa comete uma arbitrariedade, tal como já o fizera ao negar a José Genoíno, portador de doença grave, o direito à prisão domiciliar. Mais ainda: apoiando-se em interpretação obtusa, ameaça fazer regressar ao regime fechado aqueles que já cumprem pena em regime semiaberto, com trabalho certo e atendendo a todas as exigências legais. O PT protesta publicamente contra este retrocesso e espera que o plenário do STF ponha fim a este comportamento persecutório e faça valer a Justiça”, informa a nota assinada por Falcão.
Irresponsabilidade petista
Gostando ou não, os petistas precisam compreender que o Brasil ainda tem um conjunto legal vigente, ao qual devem se submeter todos os cidadãos, sem distinção de qualquer natureza, como prevê a Constituição Federal de forma clara e inequívoca. José Dirceu, assim como todos os mensaleiros condenados ao cárcere, são presos comuns, pois as respectivas sentenças condenatórias já transitaram em julgado. De tal modo, nenhuma regalia deve ser concedida aos alarifes que protagonizaram um impressionante esquema de corrupção.
A miopia política da cúpula do PT é descomunal, pois quanto mais o Mensalão do PT estiver na pauta do cotidiano pior será para a já conturbada campanha de Dilma Rousseff pela reeleição. A tentativa de transformar os mensaleiros petistas em heróis e vítimas do Judiciário é mais uma aberração comportamental dos “companheiros”, que continuam acreditando que leis inexistem para a legenda que nos últimos dez anos se dedicou ao banditismo político.