Mensalão do PT: ação protelatória de alguns ministros adia decisão sobre embargos infringentes

Missa encomendada – Ultrapassou o limite do nauseante o comportamento de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal durante a última sessão de julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos réus na Ação Penal 470. Desde a sessão de quarta-feira (4), quando a dissidência tomou conta do plenário, um grupo de magistrados tenta manobra para salvar alguns dos principais condenados, em especial os do núcleo político do Mensalão do PT, o maior escândalo de corrupção da história nacional.

Os tais ministros mudaram seus votos em relação ao crime de quadrilha, mas as respectivas penas foram mantidas, invalidando a incursão tem tirado o sono da população brasileira, que não mais aguenta o julgamento e quer ver os culpados na cadeia. É importante salientar que embargos de declaração servem apenas e tão somente para dirimir dúvidas acerca dos votos, não para alterar condenações.

Com essa ação de última hora, a discussão sobre a admissibilidade de embargos infringentes ficou para a próxima quarta-feira (11), quando a Corte retomará o arrastado julgamento do Mensalão do PT. Caso o STF decida aceitar os embargos infringentes, onze réus terão novo julgamento: 1) Lavagem de dinheiro – João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que obtiveram pelo menos quatro votos a favor. 2) Formação de quadrilhaJosé Dirceu de Oliveira e Silva, José Genoino Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano de Melo Paz e José Roberto Salgado foram condenados por seis votos a quatro. A ré Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas como o crime está prescrito não cabe punição.

Na eventual admissão dos embargos infringentes, os réus citados terão novo julgamento para os crimes em questão, o que exigirá a indicação de outro relator. Depois da manobra de última hora que marcou as duas sessões plenárias desta semana, não se deve descartar a possibilidade de que a maioria dos magistrados decida pela aceitação dos embargos infringentes.