STF aceita denúncia de peculato contra Renan, mas entende que caso das “vacas sagradas” é inconsistente

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A empáfia sorrateira de Renan Calheiros (PMDB-AL) sofreu um duro golpe nesta quinta-feira (1), quando, por 8 votos a favor e 3 contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu transformar o presidente do Senado em réu por peculato (desvio de dinheiro público por servidor do Estado ou ocupante de cargo com características semelhantes), com base em denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão do STF não sacramenta a culpa do senador alagoano, que é acusado de usar dinheiro de propina para pagar as despesas da então amante e da filha que teve fora do casamento. Até a eventual condenação, que tem lugar ao final do processo, o STF coletará novas provas, ouvirá testemunhas e acolherá as alegações da defesa.

Na maior parte do tempo mesclando falsa humildade com lampejos de arrogância, Renan é acusado de desvio de dinheiro público em um caso polêmico. O peemedebista teria destinado, entre janeiro e julho de 2005, R$ 44,7 mil à locadora de automóveis Costa Dourada Veículos, de Maceió, sendo que a em agosto do mesmo ano a empresa emprestou ao senador R$ 178,1 mil.

Para completar o cenário, o STF também analisou na sessão desta quinta-feira denúncia em que Renan Calheiros é acusado de prestar informações falsas ao Senado em 2007, ao tentar comprovar origem dos recursos utilizados para pagar a pensão da filha fruto de relação extraconjugal. Por ocasião dos fatos surgiu a suspeita de que as despesas da amante de Rena eram pagas por um lobista da Construtora Mendes Júnior.

Durante o julgamento, a maioria dos ministros descartou duas acusações pertinentes ao caso envolvendo a amante de Renan Calheiros: falsidade ideológica e uso de documento falso. Contudo, os magistrados aceitaram a acusação de peculato, cuja pena varia de dois a doze anos de prisão.


Pela rejeição da acusação de peculato votaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Pela aceitação da denúncia votaram os ministros Luís Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia (presidente da Corte).

Chama a atenção o fato da rejeição das denúncias de falsificação de documento e falsidade ideológica. Ao tentar comprovar a origem do dinheiro, Renan alegou que o mesmo era proveniente da venda de gado, tendo, inclusive, apresentado documentos considerados fraudulentos pelos peritos da Polícia Federal.

Os ministros do STF que rejeitaram ambas as denúncias justificaram a decisão com o não detalhamento e não aprofundamento da denúncia, como se uma mentira deslavada precisasse de pompa e circunstância para chegar ao Judiciário. Basta que sejam cumpridos os requisitos básicos da legislação penal para que a denúncia seja aceita.

Não é de hoje que o Brasil é o paraíso do “faz de conta”. E quando o réu é poderoso e, por consequência, endinheirado, a Justiça é tomada por rapapés que surgem na esteira de interpretações de conveniência da lei. Os magistrados engrossam o palavreado rocambolesco e fazem citações dos mais distintos juristas e penalistas para justificar o injustificável. Sendo assim, o advogado de Renan Calheiros fez jus ao gordo honorário recebido. Afinal, livro o cliente de pelo menos dois crimes. E assim caminha o Brasil!

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