Era esperado – Na sessão plenária desta quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da Ação Penal 470, tendo na pauta os embargos infringentes apresentados por João Paulo Cunha, Breno Fischberg e João Cláudio Genu, acusados de pelo crime de lavagem de dinheiro. E mais uma vez a porção bolivariana do STF acabou beneficiando um integrante da cúpula do PT, que controla a maioria da Corte.
Por seis votos a favor e quatro contra, os ministros decidiram dar provimento ao embargo infringente apresentado pelo petista João Paulo Cunha, que se encontra no presídio da Papuda, em Brasília. Votaram contra o acolhimento do embargo infringente os ministros Luiz Fux (relator), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Pela absolvição do mensaleiro petista votaram Rosa Weber, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que preside a sessão. O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, não participou do julgamento.
O ministro Marco Aurélio Mello justificou o seu voto dizendo: “Não basta ocultar, é preciso que se dê, de alguma forma, ao valor, aparência, daí se cogitar de branqueamento, aparência de numerário legítimo.” Com a decisão da Corte, João Paulo Cunha poderá cumprir sua pena de prisão em regime semiaberto.
Então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo integrou o Mensalão do PT, o maior escândalo de corrupção da história nacional, e se valeu da esposa para receber R$ 50 mil, dinheiro que saiu do caixa do esquema criminoso que tinha Marcos Valério como operador financeiro. Márcia Milanésia da Cunha, casada com o petista, foi à agência do Banco Rural, na capital dos brasileiros, para receber o montante.
À época, João Paulo Cunha alegou que sua esposa se dirigiu à agência bancária para quitar faturar de empresa de televisão a cabo. Como a mentira não convenceu, o mensaleiro disse que o dinheiro foi utilizado para a contratação de pesquisas eleitorais na região de Osasco, cidade da Grande São Paulo.