STF confirma suspensão do mandato de Eduardo Cunha e afastamento da presidência da Câmara

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Em sessão plenária marcada por tensão quase obsequiosa, na tarde desta quinta-feira (5), aprovou relatório do ministro Teori Zavascki, que em decisão liminar determinou, horas antes, a suspensão do mandato do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e seu imediato afastamento da presidência da Câmara dos Deputados.

O julgamento não constava da pauta original, mas acabou sendo inserido na ementa do plenário por conta de manobra estranha, orquestrada pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que buscavam colocar em julgamento Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Rede, partido político ancorado por Marina Silva.

A ADPF em questão, fosse julgada e aprovada antecipadamente, anularia todos os atos de Cunha, tornando nulo, por ato contínuo, o processo de impeachment de Dilma Rousseff.

No julgamento desta quinta-feira, acompanharam o relator os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Tofolli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. De tal modo, a maioria já está formada com largueza – a tendência é de unanimidade – e o afastamento de Cunha referendado, o que não tira do parlamentar o direito à ampla defesa.


Ao iniciar seu voto, o ministro Marco Aurélio fez questão de frisar que não há “briga” entre relatores de ações em tramite no Suprem. Essa declaração teve como objetivo dar à sociedade, também aos outros magistrados, satisfação sobre a manobra que surgiu a partir da ADPF apresentada pela Rede. Marco Aurélio não deveria aceitar a relatoria da mencionada ADPF, uma vez que Zavascki já atuava como relator de pedido semelhante formulado pela Procuradoria-Geral da república, na pessoa do procurador Rodrigo Janot.

Sendo assim, a manobra gestada à sombra do silêncio repugnante acabou implodida, pois a ADPF sob a relatoria de Marco Aurélio perdeu objeto, já que não se pode julgar o afastamento de um parlamentar que deixou de sê-lo por decisão da própria Corte.

No momento do fechamento desta matéria (17h30), proferia voto o ministro Celso de Mello, decano da Suprema Corte, devendo ainda manifestar-se na sequência o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

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