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Caiu a obrigatoriedade do diploma para jornalista. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que nesta tarde julgou o Recurso Extraordinário (RE 511961) em que o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e o Ministério Público Federal (MPF) questionam a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, chegou a comparar a profissão de jornalista com a de cozinheiro. Se cozinheiro não precisa de diploma, também jornalista não precisa no entendimento dele. Na opinião do presidente do STF, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, “não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma”. Mesmo com a ausência dos ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes de Direito, afastados por problemas de saúde, a decisão foi unânime. Oito ministros votaram contra a exigência do diploma: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie Northfleet e Celso de Mello, além do ministro-relator Gilmar Mendes. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da exigência do diploma.