STF decide sobre a exigência do diploma universitário para o exercício do jornalismo

diploma_01Expressão garantida
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidem neste momento a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Presidente do STF e relator do Recurso Extraordinário 511961, o ministro Gilmar Mendes votou contrariamente à exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Na opinião do presidente do STF, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, “não recepcionou o decreto-lei 972/69”, que exige o diploma para o exercício do jornalismo. Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie Northfleet. Neste instante, o ministro Marco Aurélio Mello faz a leitura do seu voto.