Crédito-prêmio: um bom acordo é melhor que uma disputa ruim

Exportadores atentos
Está prevista para esta terça-feira (14) a votação da MPV 460/2009, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, na última terça-feira, o Projeto de Lei de Conversão (PLC) 12/2009.

O PLC, encaminhado pela Câmara dos Deputados, é um texto substitutivo da Medida Provisória (MP) 460/09, e sofreu modificações no Senado por meio de emendas apresentadas pela relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Entre essas emendas há uma de especial importância para a economia do país – que trata do crédito prêmio concedido aos exportadores. É importante que essa emenda seja compreendida total e claramente por toda a sociedade. Assim buscamos elaborar uma série de perguntas e respostas que possam esclarecer o tema, para as quais solicitamos a atenção.

Acabe com as dúvidas sobre a votação que ocorre hoje na Câmara dos Deputados

1. O que é o Crédito-Prêmio? Quando e por que foi criado?

Em 1969, o Brasil, acompanhando a tendência mundial, criou o crédito-prêmio, para estimular e desonerar as exportações. Um país deve exportar produtos, não impostos. Na América Latina os países de língua espanhola o chamam de reintegro. Na União Européia e nos EUA chama-se Tax Rebate. No fundo é tudo a mesma coisa. O crédito-prêmio restitui ao exportador parte dos impostos cobrados durante a produção. Para se ter uma idéia, a produção do açúcar paga 28% de impostos.

2. O que está acontecendo? Qual é a discussão?

A discussão é jurídica. A União afirma que o mecanismo foi encerrado em 1983. Os exportadores contestam esta afirmativa e lutam na Justiça para demonstrar que o mecanismo vigora até hoje. Após 15 anos de jurisprudência pacífica, que seguiu até 2004, em favor dos contribuintes exportadores , houve uma reviravolta, uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, STJ, e prevaleceu a validade do crédito só até 1990. Como a matéria é constitucional, espera-se discussão e decisão no Supremo Tribunal Federal, STF.

3. Por que o assunto está sendo discutido no Congresso Nacional e não mais no Judiciário?

Porque, seja qual for a decisão final do STF, o país estará num impasse. Caso a Justiça decida pelo encerramento do crédito-prêmio em 1990, teríamos um sério rombo econômico nas empresas exportadoras: o Fisco teria de cobrar retroativamente, de todos os exportadores brasileiros, todas as compensações tributárias, mais juros e multas. E quebraria centenas de grandes empresas exportadoras, bem como provocaria o desemprego de centenas de milhares de trabalhadores. E, se a Justiça decidir que o Crédito Prêmio está em vigor, a União não teria como arcar com a despesa. Não se trata mais de saber quem tem ou não razão, mas de procurar encerrar esta disputa tributária da melhor maneira possível, com muito equilíbrio e bom senso, especialmente neste momento de crise econômica mundial, procurando mitigar custos e riscos, preservando empresas e empregos. Esta é a missão do Legislativo, a Casa política por excelência, eleita pelo povo, ao apresentar uma solução para o impasse.

4. Quais as vantagens da solução negociada?

Geração e a preservação de centenas de milhares de empregos, maior investimento nas exportações, reafirmação, por parte do Governo, de seu compromisso com a segurança jurídica. Todos ganham com esta solução, que limita o crédito-prêmio ao período que termina em 2002. Ganha a União porque reduz os riscos potenciais de prejuízo do Tesouro em cerca de R$ 100 bilhões. Os cofres públicos receberão ainda o pagamento de 15% de Imposto de Renda sobre o total de créditos. É uma medida anticíclica, favorável ao crescimento da economia,que permitirá a recuperação mais acelerada da atividade exportadora, ainda abalada pela crise internacional. Nossas exportações de manufaturados ainda estão perdendo espaço em vários mercados, por uma combinação de câmbio valorizado e peso dos impostos que oneram a produção.

Do lado dos empresários, a solução negociada permitirá a regularização de certidões, além de viabilizar o pagamento dos “esqueletos” tributários. E manterá os negócios funcionando normalmente, sem riscos de quebra de centenas de empresas, de drástica redução dos investimentos e da perda de milhares de empregos. Há ainda um enorme ganho para a sociedade, com a redução de custos com a administração de todos os processos em andamento, milhares neste momento, e que serão interrompidos.

5. Quem perde se não houver acordo?

Perdem todos, Governo, empresários, empregados; é um jogo de perde-perde, em que o principal prejudicado é o país. Ficam todos na dependência da decisão do Supremo. Se o Governo ganhar, não recebe, porque os empresários, sem condições de pagar, quebram (e os empregos vão-se pelo ralo junto com as empresas). Se os empresários ganharem, também não recebem, porque o Governo não terá como pagar. O Governo prevê a possibilidade de perder o processo, tanto que reservou no Orçamento a quantia de R$ 20 bilhões para este caso; mas o dinheiro será insuficiente para cobrir o que neste caso terá de pagar – algo como R$ 65 bilhões.

6. Há outros fatores positivos?

Sim: não haverá desembolso financeiro por parte da União, uma vez que os créditos não compensados no passado só poderiam a partir de agora ser utilizados para compensação contra a Dívida Ativa própria ou de terceiros para com a União, e, ao mesmo tempo, haverá recuperação das empresas, ampliação de exportações, criação de empregos, todo o efeito multiplicador da economia.

7. Quais os critérios adotados na medida?

A limitação a dezembro de 2002, extinção de todas as compensações realizadas com ordem judicial e a liquidação de todos os direitos tributários, pelo encontro de contas. Há plena fiscalização também e restrições aos contribuintes em litígio. Todos serão obrigados a comprovar as exportações realizadas. A operação é totalmente transparente e acessível ao entendimento da população.

8. Enfim, quais são os valores envolvidos?

A Receita Federal, durante recente audiência pública no Senado, apresentou números variando de 140 a 280 bilhões de reais, sem contudo apresentar qualquer planilha de cálculo ou mesmo revelar os critérios utilizados.

Estudos realizados e atestados por institutos e consultores reconhecidos internacionalmente mostraram que o valor real seria da ordem de R$ 65 bilhões, sendo que mais da metade deste valor já foi compensado contra outros tributos federais no passado. Vale lembrar que a União já reservou para essa compensação, na previsão orçamentária de 2010, o valor de 20 bilhões de reais.