Azar da Argélia –
No dia 2 de dezembro de 2009, o Comitê Executivo da Fifa solicitou ao Comitê Disciplinar que analisasse o toque de mão cometido por Thierry Henry na partida entre França e Irlanda disputada no dia 18 de novembro de 2009, bem como as eventuais sanções disciplinares cabíveis.
Em reunião realizada no dia 18 de janeiro de 2010, o Comitê Disciplinar chegou à conclusão de que não existe base jurídica para tratar o caso, já que o ato de tocar a bola com a mão não se enquadra em nenhuma das hipóteses de falta grave previstas na alínea “a” do artigo 77 do Código Disciplinar da Fifa.
A aplicação de pena por atos que não tenham sido advertidos pelos árbitros da partida não é permitida por nenhum outro texto jurídico.