OAB ajuíza ações no Supremo para acabar com as pensões vitalícias dos ex-governadores

Fim da farra – A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no Supremo Tribunal Federal com duas ações para que a Suprema Corte declare a inconstitucionalidade dos artigos das constituições estaduais de Sergipe e do Paraná que prevêem o pagamento de pensões vitalícias aos ex-governadores.

De acordo com a legislação sergipana, aquele que ocupa o cargo de governador por mais de seis meses tem direito a pensão vitalícia. No Paraná, a constituição estadual determina que aqueles que exerceram o cargo de governador de forma ininterrupta e não tiveram os direitos políticos suspensos têm direito a pensão vitalícia. Em ambos os casos, o valor da aposentadoria dos ex-governadores é de R$ 24.117,00, equivalente ao salário de desembargador.

Nas duas ações protocoladas no STF, a Ordem dos Advogados Brasil destaca que a Constituição federal “não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo)”. A OAB lembra também que partir de 1988, ano da promulgação da Constituição em vigor, os agentes do Estado passaram a contribuir com o Regime Gera de Previdência Social (RGPS), não cabendo assim qualquer pagamento de aposentadorias em condições especiais aos ocupantes de cargos públicos.

A Ordem enfatiza nas ações ajuizadas que a Constituição de 1988 impede que benefícios previdenciários, como as pensões vitalícias, sejam criados sem que exista uma fonte prévia de custeio, assim como não permite que o pagamento das mesmas esteja vinculado aos salários dos desembargadores. Em outro ponto da ação a OAB enfatiza que “o subsídio viola os princípios da impessoalidade e da moralidade prescritos no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade”.

Na Paraíba, que não foi arrolada nas ações protocoladas pela OAB, o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), que teve o mandato cassado em 2009, consta da lista dos oito ex-governadores que recebem pensão vitalícia dos cofres estaduais. Além dos ex-governadores, seis ex-primeiras-damas também são contempladas com o pagamento, que não é ilegal de acordo com as leis paraibanas, mas no mínimo são imorais e controversas.

A Constituição da Paraíba determina que o valor da pensão vitalícia paga aos ex-governadores deve ser equivalente ao salário do governador, atualmente fixado em R$ 18,3 mil. Somente com as pensões pagas aos oito ex-governadores, os paraibanos desembolsam nada menos que R$ 1,7 milhão a cada ano. Com as pensões pagas às viúvas dos ex-governadores os cofres estaduais sofrem uma sangria anual de R$ 3,3 milhões.

Senador eleito, o ex-governador Cássio Cunha Lima recebe pensão vitalícia desde janeiro de 2007, referente ao mandato anterior ao que foi cassado pela Justiça.