(*) Milton Júnior, do Contas Abertas –
Pelo ralo – O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou na última quarta-feira o ex-diretor de avaliação da Educação Básica Heliton Tavares e o ex-coordenador-geral de Exames para Certificação Dorivan Gomes, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Os dois deverão pagar multa de R$ 8 mil pela falha na fiscalização da segurança das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009. Além disso, o tribunal pediu explicações sobre o valor do ressarcimento pelos gastos adicionais do consórcio Connase, contratado para organizar e aplicar as provas. Para o tribunal, o prejuízo supera R$ 50 milhões.
No último dia 24 de janeiro, o INEP informou ao TCU que ainda não havia recebido o débito de R$ 48 milhões referente à rescisão do contrato com o Connase. O instituto comunicou ter fixado prazo de 30 dias, a partir do recebimento do expediente, para que o consórcio efetuasse o pagamento, “sob pena de inscrição em dívida ativa e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis”.
Segundo técnicos do TCU, no entanto, não foi comprovado se a forma de cálculo do ressarcimento de gastos efetuados pelo INEP levou em consideração todos os prejuízos decorrentes dos serviços prestados pelo consórcio. Dentre eles cita o custo do que foi pago e precisou ser refeito, eventuais reembolsos aos candidatos que desistiram de prestar o exame em razão do adiamento, além do pagamento antecipado de R$ 6 milhões pela impressão de cadernos de provas não fornecidos.
Quantos aos ex-dirigentes, os argumentos de defesa não foram suficientes para livrá-los da multa. “Pela primeira vez, em 11 anos de aplicação, o Enem contou com provas elaboradas pelo próprio INEP, observando todos os requisitos de segurança, o que resultou em economia substancial para os cofres públicos”, argumentaram. Admitiram, porém, que, devido ao acumulo de avaliações realizadas no mesmo período, associadas ao restrito quadro de servidores e à necessidade de cumprimento do cronograma estabelecido, “tornaram inviável o controle in loco mais intenso e rigoroso nas atividades de segurança e logística”.