Ministério da Cultura sem os Direitos Autorais

    (*) Eduardo Pimenta –

    A Filosofia e a Sociologia já demonstraram a importância da política e seus reflexos para o Direito.

    Fazer política é saber atender àqueles que nos apoiaram, sem agredir ou distanciar os adversários. Ao mesmo tempo, há que se observar a necessidade de mudanças que priorizem valores e princípios maiores, ainda que em detrimento de interesses deste ou daquele correligionário, pois esta atitude revela a verdadeira identidade com o interesse publico a prevalecer sobre todos os demais.

    Quando falamos de interesse público devemos destacar os objetivos atuais e os permanentes, os objetivos nacionais e os internacionais.

    E o primeiro óbice a superar, quando consideramos a transição de governo, é a manutenção da mesma diretriz de política pública anterior, quando esta for benéfica, ou sua modificação – quando esta apresentar uma alternativa eficaz ante ao resultado, ainda que em tese.

    Um administrador à frente de uma pasta, como, por exemplo, o Ministério da Cultura ou qualquer outra, deve ter um ingrediente a mais, ou seja, a alma e a psicologia humana. Entretanto, infelizmente não é isto que vemos atualmente na pasta da cultura.

    Vejamos: existe uma política internacional para os direitos autorais edificada por diversos países, inclusive o Brasil, na qualidade de signatário de diversas convenções internacionais. Note-se que para tanto, há necessidade de se harmonizar os interesses específicos de cada localidade, representada por um negociador determinado e detentor de características pessoais, a refletir nas infindáveis tratativas verbais em prol “disto”, mas querendo obter “aquilo”. Contudo, vemos agora tudo isto ruir. Podemos então afirmar que, no mínimo, falta o conhecimento de políticas públicas para os direitos autorais pela nova administração.

    Não falamos de projeto lei de direitos autorais, pois quem legisla é o Legislador. Mas da responsabilidade de ter dimensão de políticas públicas que, ao que tudo indica, faltam por completo na atual administração da pasta da cultura.

    Recordo-me de quando tive o prazer de debater com o então Dep. José Genoíno, sobre o projeto de lei para regulamentação dos direitos autorais, no Palácio das Artes, em Belo Horizonte, há quase vinte anos, oportunidade na qual pude perceber a clara preocupação com a indispensável observância dos tratados internacionais para os direitos autorais.

    Apenas a título de exemplo, quando fui convidado a estar no ministério das Relações Exteriores, para discutir acerca do interesse interno de um tratado internacional sobre os sinais de televisão, ocupou a pauta a questão da execução e representação da empresa de radiodifusão no exterior. Isso sem falar nas diretrizes internacionais que o Conselho Nacional de Combate a Pirataria do Ministério da Justiça teve que alinhar, haja vista que, como ressaltou Robert. J. Shapiro, à frente do Federal Reserve, na administração Bill Clinton, “a base mais importante para criação de valor na economia é a difusão de informações em todas e entre todas as atividades econômicas”.

    Mencionou ainda Shapiro que em 1999, o conhecimento foi o principal item de exportação dos Estados Unidos da América do Norte – o país recebeu 37 bilhões de dólares em royalties e licenças, em comparação com 29 bilhões de dólares provenientes da venda de aviões no exterior. Não por outro motivo, tratou ele de enfatizar as perdas das empresas americanas decorrentes de apropriação indébita de propriedade intelectual – roubo de segredos, infração a patentes, atos de pirataria e outras atividades do gênero – prejuízo estimado em cerca de 250 bilhões de dólares anuais. Em conseqüência, os Estados Unidos têm se empenhado continuamente para que todos os demais países não violem direitos autorais, visando justamente o incremento do recebimento de royalties e a necessidade de pagamento para a obtenção de licenças.

    Cremos, pelas razões expostas, que melhor seria que o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reivindicasse a divisão da Diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura – pela identidade e por ser complementar ao trabalho do Conselho Nacional de Combate a Pirataria – retirando, da pasta da Cultura, o prejuízo que se já vislumbra para os direitos autorais no Brasil e no plano internacional.

    Do contrário, tornar-se-á ineficaz todo o trabalho de Combate a Pirataria. Apenas para demonstrar que não só são as pessoas físicas que se “esquecem” de cumprir a lei, citamos uma das ações do ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, em evidente afronta ao disposto no artigo 46, VI da lei 9610/98 – lei de direitos autorais:

    Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

    VI – a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

    É pacifico que eventos como festas de 15 anos ou festas de casamento são classificados como realizações no recesso familiar. Porém, como anteriormente apontado, o cumprimento da lei é “esquecido”, tal qual se constata no julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

    Direitos autorais – ECAD -Cobrança pela execução de músicas durante festa de casamento – Inadmissibilidade – Inexistência de execução pública que justifique a cobrança pretendida – Apelação não provida. (TJSP – APELAÇÃO CÍVEL n° 994.04.069487-9, da Comarca de BAURU – MAURÍCIO VIDIGAL – Presidente e Relator – 04 de maio de 2010)

    O desrespeito à Lei de Direitos Autorais (Lei – n. 9610/98) é tipificado como ato de Pirataria (art. 1º, parágrafo único do Dec. 5244/14-10-2004): “Entende-se por pirataria, para os fins deste Decreto, a violação aos direitos autorais de que tratam as Leis nº 9.609 e 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998.”

    É o momento de organizar a política pública para os direitos autorais, iniciando pela transferência da divisão de Direitos Intelectuais para o Ministério da Justiça.

    A MOBILIZAÇÃO PODE SALVAR A POLÍTICA PÚBLICA PARA OS DIREITOS AUTORAIS E SEUS SIGNIFICATIVOS REFLEXOS NA ECONOMIA.