Pano quente – Em nota encaminhada ao ucho.info, após questionamento do jornalista Gilmar Corrêa, editor-adjunto e responsável pelas operações deste noticioso na capital dos brasileiros, o Ministério da Cultura tentou justificar o imbróglio envolvendo Maria Bethânia.
Depois de ver o nome da cantora baiana entre os assuntos mais comentados nas redes sociais nesta quarta-feira (16), a assessoria da ministra Ana de Hollanda informou que o pedido de Maria Bethânia, para ter isenção fiscal com base na Lei Rouanet na captação de patrocínio para um sítio eletrônico de poesias, foi aprovado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, “que reúne representantes de artistas, empresários, sociedade civil (de todas as regiões do país) e do Estado”, e que a decisão “seguiu estritamente a legislação e não garante, apenas autoriza a captação de recursos junto à sociedade”.
A justificativa ministerial contraria as informações iniciais sobre o caso, pois o departamento técnico do Ministério da Cultura teria rejeitado as alegações constantes no projeto. Conterrâneo de Maria Bethânia, o então ministro da Cultura, Juca Ferreira – ele sucedeu Gilberto Gil no cargo –, ignorou o parecer técnico e deferiu o pleito constante no projeto apresentado pela cantora.
Com a decisão de Juca Ferreira, Maria Bethânia ficou apta para captar, com isenção fiscal, até R$ 1,5 milhão para construir um sítio eletrônico dedicado a poesias, que tem como base o espetáculo “Bethânia e as Palavras”, será dirigido por Andrucha Waddington e coordenado pelo antropólogo Hermano Vianna.
Confira abaixo a íntegra da nota enviada pelo Ministério da Cultura
“Nota de Esclarecimento
Em relação à aprovação do projeto de blog da cantora Maria Bethânia para captação via Lei do Audiovisual, o Ministério da Cultura informa:
• O projeto em questão (Pronac 1012234) foi aprovado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que reúne representantes de artistas, empresários, sociedade civil (de todas as regiões do país) e do Estado;
• Esta aprovação, que seguiu estritamente a legislação, não garante, apenas autoriza a captação de recursos junto à sociedade;
• Os critérios da CNIC são técnicos e jurídicos; assim, rejeitar um proponente pelo fato de ser famoso, ou não, configuraria óbvia e insustentável discriminação;
• Todas as reuniões deliberativas da CNIC têm transmissão em áudio em tempo real pelo site do MinC (www.cultura.gov.br), acessível a qualquer cidadão.
Assessoria de Comunicação do Ministério da Cultura”