Senado vota Medida Provisória que muda exigência de renda para o “Minha Casa, Minha Vida”

(*) Evam Sena, do Política Real –

A medida provisória (MP) 514/10, que estabelece novas regras para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, deve ser votada pelo Senado até quarta-feira, 11, prazo em que perderá a validade. A medida, que tranca a pauta do Plenário, prevê a construção e a reforma de dois milhões de moradias para o período de 2011 a 2014 e eleva de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa.

A Câmara dos Deputados aprovaram mudanças no texto original da MP, como a renda das famílias que devem ser beneficiadas. Atualmente, o valor é de até dez salários mínimos (R$ 5.450) por mês. Com a MP, o referencial ficará fixado em valor nominal de R$ 4.650.

Haverá prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com deficiência.

Está previsto que a União concederá subvenção econômica a beneficiários com renda mensal de até R$ 2.790, em uma única vez, por imóvel e por mutuário. Por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a União também concederá subvenção econômica nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular.

Do total de dois milhões de unidades habitacionais previstas até 2014, o mínimo de 220 mil serão produzidas por meio de concessão de subvenção econômica. A MP também autoriza a União transferir recursos no valor de R$ 500 milhões para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).