(*) Carlos Alberto Barbosa, da Política Real
Embora não fale no nome do senador-ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho (PMDB), e do líder da bancada do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informa que um ex-governador do Estado e um ex-secretário estadual de Projetos Especiais foram condenados por crime de improbidade administrativa.
Eles tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por um período de três anos além do pagamento de três vezes a remuneração que recebiam à época em que atuavam na administração estadual, em 2001. A sentença é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) da última sexta-feira (13).
A magistrada julgou procedentes as denúncias feitas pelo Ministério Público que instaurou procedimento administrativo para apurar o uso de imagens de agentes públicos na Publicidade Oficial do Rio Grande do Norte, o que poderia significar ofensa ao princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal.
O Ministério Público destacou que houve uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado, por meio da mídia Televisiva, nos meses de novembro e dezembro de 2001, na qual despontavam insistentemente as imagens do ex-governador e do ex-secretário. “Conforme as informações obtidas na tramitação do procedimento administrativo, ficou comprovada a intensa exposição na mídia, as custas do erário, da imagem dos demandados, personalizando nas suas figuras os êxitos anunciados nas peças publicitárias da administração estadual”, ressaltou na peça de acusação o MP .
Na sentença, a juíza salienta que os Poderes Públicos devem utilizar, na publicidade oficial, os símbolos oficiais de modo impessoal e que deve-se repudiar de forma veemente a propaganda que destaque a figura do administrador. “No caso em apreço, verifico pelos documentos juntados a inicial que os demandados (ex-governador e ex-secretário) aparecem nas propagandas institucionais realizadas pelo Governo do Estado e pela Segov. Ora, a publicidade é dos atos da administração e não as do gestor”, enfatizou a magistrada.
Os ex-gestores foram condenados, ainda à sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Advogados de Garibaldi Alves Filho e Henrique Eduardo Alves divulgam nota sobre condenação dos dois
O escritório de advocacia que representa os interesses do ministro Garibaldi Alves Filho (PMDB) e do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB), divulgaram nota a respeito da condenação dos dois políticos pela Justiça do Rio Grande do Norte por improbidade administrativa quando Garibaldi era governador e Henrique secretário de estado. Segue a nota:
NOTA OFICIAL
Este Escritório de Consultoria e Advocacia, por seus advogados‐gerentes abaixo assinados, que representa os interesses dos MDs. Ministro e Senador Garibaldi Alves Filho e Deputado Federal Henrique Eduardo Alves nos autos nº 0014007‐94‐2002‐8.20.001, cuja sentença foi ora publicada, tem a informar o seguinte:
1. O recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte será adentrado no prazo legal, ou seja, 15 dias a partir da sua publicação, onde se confia que será inteiramente modificada por sua desobediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade;
2. A Douta Magistrada que a proferiu, cerca de 10 (anos) depois dos fatos, não permitiu à defesa mostrar suas provas, inclusive através da perícia requerida nos autos, apesar dos sucessivos pedidos feitos, e promoveu uma decisão por julgamento antecipado da lide, incorrendo assim no profundo erro de cumprir metas administrativas em detrimento da verdadeira Justiça;
3. Com o erro da pressa, o juízo monocrático produziu uma decisão teratológica que fere o Direito em si próprio, mas que se confia que o Egrégio Tribunal de Justiça irá modificar, aliás, como sempre vem fazendo em casos assemelhados e
4. Por fim, a Juíza que proferiu o julgamento é absolutamente incompetente para atuar no processo, nos termos do que decidiu o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA nos autos da Reclamação 2709/SC, em 02 de dezembro de 2009.
Natal/RN, 16 de maio de 2011.
ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO
FELIPE CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS