Paraná e Santa Catarina – Caminha para um entendimento a disputa judicial entre o Paraná e Santa Catarina sobre divisão de royalties do pós-sal dos campos de Caravelas, Estrela do Mar, Coral e Tubarão, na Bacia de Santos. A possibilidade de um consenso deixou especialmente animados os catarinenses, depois que o relator do processo, que se arrasta há 20 anos no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, determinou que as partes envolvidas participassem de reuniões de conciliação.
O primeiro encontro aconteceu há dois dias na Advocacia-Geral da União, em Brasília, quando se percebeu um caminho para o acordo. No dia 20 de junho, no município de Navegantes, haverá nova reunião. Deverão estar presentes os representantes dos governos estaduais dos dois estados, do governo federal e Ministério Público Federal e dos municípios beneficiados pelos royalties.
A divergência aconteceu quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fixou o limite interestadual marítimo, favorecendo o Paraná no acesso às riquezas do mar por apenas 20 quilômetros da costa, de maneira restritiva, em formato de triângulo. O governo barriga-verde contestou a demarcação depois de perceber que o dinheiro da exploração comercial do petróleo seria aproveitado somente por quatro municípios paranaenses e cidades de São Paulo.
A produção dos campos petrolíferos está parcialmente parada, mas a questão ganhou fôlego com a reabertura das operações da Petrobras em Itajaí. Somente os campos de Coral e Estrela do Mar, segundo informações divulgadas em 2002, teriam potencial para gerar pelo menos 40 milhões de barris de óleo em sete anos. Isso equivale a um pouco mais de US$ 100 milhões em royalties – 10% desse valor seriam distribuídos para estados e municípios.
Os campos ficam a apenas 180 quilômetros da cidade portuária catarinense. É por isso que Santa Catarina se considera no direito de reclamar os royalties desde a década de 1980, quando foi anunciado que havia petróleo e gás na região. A disputa é complexa.
O processo tem como réu o IBGE e como co-réu o estado do Paraná. Tanto tempo de disputa produziu um absurdo de 780 metros de papel expressos em 2,5 mil folhas. A discussão começou em 1988, com a descoberta do poço batizado pela Petrobras de PR-S4 (Paraná Submarino 4), a exatos 175 quilômetros de distância de Paranaguá (PR) e de São Francisco do Sul (SC).
Embora os campos estejam parcialmente desativados – não houve exploração, por exemplo, entre 1991 e 1997 -, as perspectivas de futuro são promissoras. A pacificação do litígio poderá acontecer com uma redução progressiva dos valores pagos aos paranaenses.