Equação para desonerar empresas poderá provocar rombo de R$ 100 bi na Previdência Social

Tese controvertida – Em junho ou julho, o governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei que altera os critérios da cobrança previdenciária. A proposta é desonerar a folha de pagamentos em sua totalidade, zerando a alíquota de 20% da contribuição previdenciária patronal.

Em seu lugar deverá ser instituída ou acrescida à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) um valor adicional na alíquota. O governo pretende sobretaxar as empresas importadoras de produtos manufaturados prontos, que têm causado verdadeiro desastre na indústria nacional.

A mudança discutida na Casa Civil e no Ministério da Fazenda, que tem o apoio de pessoas ilustres da República e até da Força Sindical, poderá provocar um buraco de R$ 100 bilhões ao ano no caixa da Previdência Social.

O pano de fundo da equação seria encontrar uma solução para o alto custo da mão de obra. Algo parecido com matar dois coelhos ao mesmo tempo com uma só cajadada, mas fica a pergunta de como encontrar uma solução para a metade de toda a arrecadação previdenciária. A base de cálculo da Cofins é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, a alíquota variando de é de 3% ou 7,6%.

“Para os petistas e sindicalistas, seria promover maior justiça tributária e incentiva a criação de empregos e a sua formalização. Em artigo publicado no site da Força Sindical, o deputado cassado e comandante do PT, José Dirceu, afirmou que os estudos preliminares do Ministério da Fazenda levariam em conta a possibilidade de uma desoneração gradual, em três anos, quando a contribuição patronal acabaria”, afirma Dirceu.

Já na semana passada, entrou em vigorou uma portaria que simplifica a devolução de crédito de PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos exportadores. A portaria flexibilizou as regras, permitindo que a companhia que tenha tido no último ano 10% do seu faturamento bruto resultante de exportações possa receber os créditos. A legislação anterior permitia o ressarcimento apenas às empresas cujas exportações representassem acima de 15% do faturamento bruto nos últimos dois anos.

As empresas poderão solicitar à Receita Federal o ressarcimento dos tributos desde janeiro de 2009. A devolução que estava ocorrendo até o momento era a partir de abril de 2010.