Medida Provisória que atende micro-empresário e aposentado pode ser votada nesta semana

(*) Evam Sena, da Política Real –

Tranca a pauta do plenário do Senado a Medida Provisória (MP) 529/11, que reduziu de 11% para 5% a alíquota paga por microempreendedor individual e dona de casa para a Previdência Social. A MP, que também traz benefícios para as donas de casa e para as pessoas com deficiência, perderá a validade em 18 de agosto. Segundo o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), ela deverá antes do recesso que inicia na sexta-feira (15).

Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/11, a MP tem por objetivo incentivar o aumento do número de microempreendedores no trabalho formal. A redução da alíquota é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual, com receita bruta de até R$ 36 mil por ano.

Com a alíquota de 11%, o microempreendedor individual (MEI) pagava para a Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, R$ 60,40 (comércio e indústria) e R$ 65,40 (prestação de serviços); já com a alíquota de 5%, passou a pagar R$ 27,25 (o valor máximo é de R$ 33,25 em 2011). Para se aposentar por esse sistema, o único critério é a idade, cujo benefício pago é de um salário mínimo, atualmente em R$ 545.

Na Câmara dos Deputados, a redução da alíquota para 5% foi estendida às donas de casa de famílias de baixa renda que contribuem como seguradas facultativas para a Previdência. É considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090). Com essa medida, essas donas de casa poderão receber benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.

Os deputados também aprovaram emenda para incluir como dependente do segurado da Previdência seu filho portador de deficiência intelectual ou mental, considerado incapaz por declaração judicial. A mudança na MP também permite o recebimento de pensão por morte aos dependentes portadores de deficiência, com redução de 30% caso exerçam atividade remunerada.

Conforme cálculos do Executivo, a renúncia fiscal decorrente da aplicação da MP é de R$ 276 milhões em 2011 e de R$ 414 milhões no período de 2012 a 2013. Essa perda, segundo o governo, será compensada com o aumento da arrecadação de R$ 140 milhões com o aumento de outros tributos.