Corte dos militares nega novo pedido de liberdade para major envolvido em denúncias no DNIT

Estrela cadente – O Superior Tribunal Militar (STM) negou outro habeas corpus para o major do Exército Washington Luiz de Paula. O HC foi apresentado inicialmente junto à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, que declarou-se incompetente para julgar o pedido, em 7 de julho de 2011, remetendo ao autos à Corte.

O militar e altas patentes do Exército estão sendo investigados em suposta fraude em licitações de contratos realizados no Instituto Militar de Engenharia, subordinado ao Departamento de Ciência e Engenharia. No grupo de 13 pessoas investigadas pelo Ministério Público Militar, entre os anos de 2004 e 2005, estão cinco oficiais generais e civis.

A ação penal encontra-se aguardando a formação do Conselho Especial de Justiça e a citação de todos os denunciados, dentre os quais o major, pelo crime de peculato qualificado, capitulado no artigo 303 do Código Penal Militar, em concurso de crime. Sobre o major, pesa o agravante de supostamente dirigir as atividades dos demais agentes.

O réu é acusado de organizar e liderar uma quadrilha, composta por militares, que teria fraudado licitações e contratos em convênio celebrado entre o IME e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). A denúncia, formulada pelo Ministério Público Militar, foi recebida pela Justiça Militar em 4 de julho deste ano.

Neste novo pedido, o major argumentou os benefícios da nova Lei Federal 12.403, de 4 de maio deste ano, que altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal – relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares. Segundo ele, a Lei Federal dita novas regras para a prisão preventiva no caso de penas não superiores a quatro anos de reclusão, o que supostamente beneficiaria o réu.

O requerimento informa que o major relatou esquema de fraudes contra o patrimônio da Poupex (Associação de Poupança e Empréstimo de militares do Exército) e de desvios de recursos em obras do governo federal, que conta com a participação do Exército. Alega que está sofrendo risco de vida e que por isso faria jus à ordem de habeas corpus.

O ministro relator do HC, Cleonilson Nicácio Silva, informou que não foi constatado indício de abuso de poder por parte da autoridade coautora ou ilegalidade em qualquer um dos procedimentos. Em relação à interpretação da nova lei federal, o relator afirmou que não se aplica aos casos julgados na Justiça Militar, por serem regidos por legislação penal específica. Além disso, a Lei Federal 12.403 beneficia denunciados em crimes com previsão máxima de quatro anos de reclusão, o que não é o caso do militar. Com informações da assessoria do STM.