Governo federal deve abrir mão de R$ 18,6 bilhões, mas quatro bancos falidos fazem cálculos maiores

Cipoal de interesses – O Banco Central decidiu abrir mão de R$ 18,6 bilhões para que quatro bancos, que quebraram nos anos 90, quitem suas dívidas. Essas instituições estão inscritas no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), criado em 1995.

Sete instituições tiveram acesso às linhas de financiamento do programa: Nacional, Econômico, Bamerindus, Mercantil de Pernambuco, Banorte, Pontual e Crefisul. Apenas os bancos Pontual e Crefisul não estão mais na lista do BC.

Os cálculos feitos pelos bancos divergem dos números do BC. Pela interpretação dos bancos falidos, a Lei do Refis garante um abatimento de R$ 25,186 bilhões, ou seja, o endividamento seria reduzido para R$ 36,518 bilhões.

Em junho, o ucho.info publicou que os administradores da massa falida não teriam interesse na solução de gigantesco problema. A matemática é simples. Ex-funcionários do Banco Central, eles têm o poder de aplicar os recursos onde bem entender. Somente a massa falida do Banco Nacional, a maior de todas, é de R$ 15 bilhões.

No mercado são aplicados cerca de R$ 1 bilhão a taxas variadas em diferentes instituições financeiras. Assim, o controle dos ativos dos bancos liquidados pelo Banco Central fica nas mãos de um grupo pequeno, mas influente no Departamento de Liquidação do Banco Central. Em dezembro do ano passado, a dívida de Banorte, Econômico, Mercantil de Pernambuco e Nacional, que estão em liquidação, somava R$ 61,705 bilhões.

Com os descontos proporcionados pelo Refis da Crise, eles podem quitar os débitos por R$ 43,048 bilhões. Para se beneficiarem com o Refis da Crise os bancos falidos desistiram, no fim de 2010, de ações judiciais contra o BC.

Em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, o procurador-geral do BC, Isaac Sidney, afirmou que as contas feitas pelo governo impedem uma perda de R$ 6,529 bilhões para os cofres públicos. Segundo ele, “o BC não está fazendo um acordo com os bancos liquidados, mas apenas aplicando a lei que determinou a concessão de desconto aos devedores e a aceitação de títulos públicos federais como forma de pagamento”.

Sidney ressaltou ainda que os devedores, para terem direito ao desconto, não poderão questionar o débito administrativamente ou judicialmente. “Se eles não concordarem com o cálculo do BC, perderão o direito ao desconto previsto por lei. Essa é a regra do jogo”, destacou, acrescentando que a dívida será executada.

Na avaliação do procurador, essa é uma oportunidade única para que esses banqueiros acertem as contas com o BC, o que seria um passo importante para o fim das liquidações extrajudiciais que se arrastam há 16 anos. “Os bancos quebraram por má gestão, alguns inclusive por gestão fraudulenta. Não faria o menor sentido o poder público conceder mais benefícios do que concederia ao cidadão comum”.

De acordo com a reportagem do jornal, para não deixar dúvidas de interpretação da Lei do Refis, o BC e a Advocacia- Geral da União (AGU) definiram critérios para consolidar o valor da dívida. Dentre os principais itens está o fato de que não serão aceitos créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para abatimento da dívida, mas apenas títulos como CVS (FCVS já convertidos em título), LFT (Letras Financeiras do Tesouro) e NTN-A3 (Notas do Tesouro Nacional Subsérie A3) – dados como garantia da ajuda financeira do governo. Havia uma grande pressão dos bancos para que o governo aceitasse essas “moedas podres”. O estoque de FCVS dessas instituições é de R$ 33,005 bilhões.

Também ficou definido que o valor do título – nominal ou de mercado – para abatimento da dívida será escolhido pelo governo, para amenizar o prejuízo ao erário. Os contratos serão individualizados. Com isso, o devedor não tem o direito de escolher quais contratos quer amortizar. Ficou estabelecido que as amortizações devem ser feitas inicialmente sobre os encargos pactuados e os descontos previstos incidem apenas sobre os encargos (juros e correção monetária).