
O tribunal de apelação de Paris condenou nesta quinta-feira (21) as companhias Airbus, fabricante do avião, e Air France, operadora do voo, por seu envolvimento no acidente de 1º de junho de 2009 do voo Rio de Janeiro-Paris, que deixou 228 mortos.
Ambas as empresas haviam sido absolvidas em primeira instância, em decisão de abril de 2023, o que provocou a indignação dos familiares das vítimas.
Com a nova decisão, as empresas foram condenadas ao pagamento da multa máxima de 225 mil euros cada, o que equivaleria a cerca de R$ 1,3 milhão.
O acidente
Em 1º de junho de 2009, a aeronave que operava o voo AF447 entre Rio de Janeiro e Paris caiu durante a noite enquanto sobrevoava o oceano Atlântico, algumas horas após a decolagem.
A bordo do avião, um Airbus A330, havia passageiros de 33 nacionalidades, entre eles 61 franceses, 58 brasileiros, dois espanhóis e um argentino. A tripulação de 12 pessoas era composta por 11 franceses e um brasileiro.
O tribunal criminal de Paris absolveu, em abril de 2023, a Airbus e a Air France da acusação penal de homicídio culposo, como havia solicitado o Ministério Público, embora tenha reconhecido a responsabilidade civil das empresas.
No entanto, o Ministério Público mudou de posição e, em novembro, pediu ao tribunal de apelação de Paris que condenasse ambas as empresas “por homicídio culposo”.
Condenação simbólica
A condenação pelo acidente aéreo mais grave da história das companhias francesas é, em grande parte, simbólica, porque ambas as empresas, como pessoas jurídicas, só podem receber a multa máxima agora aplicada, de 225 mil euros.
“Não houve nada, nem uma única palavra de consolo sincero. É uma defesa de granito. Uma única palavra resume todo este circo: indecência”, criticaram os dois promotores em suas alegações finais.
Airbus e Air France se defenderam de qualquer responsabilidade penal e apontaram para decisões equivocadas tomadas pelos pilotos em emergência.
“Desonra” e “alerta”
As caixas-pretas confirmaram a origem do acidente: o congelamento das sondas Pitot, que medem a velocidade do avião externamente, enquanto ele voava em grande altitude em uma zona meteorológica difícil perto do Equador.
Para o Ministério Público, as falhas da Airbus e da Air France estão “caracterizadas” e “contribuíram, de maneira certa, para que ocorresse o acidente aéreo”.
A Airbus foi acusada de ter subestimado a gravidade das falhas nas sondas de velocidade e de não ter tomado todas as medidas necessárias para alertar com urgência as companhias aéreas que utilizavam o equipamento.
A Air France foi acusada de não ter fornecido aos pilotos treinamento adequado para situações de congelamento das sondas Pitot e de não ter informado suficientemente suas tripulações.
“Essa condenação lançará desonra e descrédito sobre essas duas empresas” e “deve soar como um alerta”, destacou, em novembro, o promotor Rodolphe Juy-Birmann, junto com sua colega Agnès Labreuil.
Em primeira instância, ambas as empresas haviam sido absolvidas, pois o tribunal considerou que, embora tenham cometido “imprudências” e “negligências”, “não foi possível demonstrar (…) um vínculo causal seguro” com o acidente. (Com agências internacionais)




