Infração – O Fluminense irá ao banco dos réus por conta de um atraso de dois minutos na volta ao campo após o intervalo do jogo contra o Cruzeiro, no dia 7 de setembro, no Parque do Sabiá, em Uberlândia. O clube será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima segunda-feira (19), às 18 horas, informou a “Gazeta Esportiva”.
Essa demora no retorno ao gramado é considerada uma infração ao artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O juiz do confronto, Guilherme Ceretta de Lima, relatou na súmula que o Fluminense mandou “sua equipe em campo às 22h54, ou seja, passados dois minutos do horário previsto para o reinício da partida”.
O CBJD diz que qualquer “atraso do início da partida” é passível de punição. Se for condenado, o Tricolor pode pagar um valor de até R$ 2 mil. A pena nesses casos varia entre R$ 100 e R$ 1 mil para cada minuto atrasado.