Órgãos públicos do DF têm prazo para apresentar projeto unificado para regras de acessibilidade

Acordo – A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide) informou aos órgãos públicos do Distrito Federal que a acessibilidade deve abranger as edificações novas ou reformas, desde a elaboração do projeto arquitetônico até a expedição da carta de “habite-se”. Esse é o segundo debate a respeito do tema; o primeiro foi realizado em julho deste ano.

Até o próximo dia 13 de outubro será apresentado um projeto de unificação de procedimentos e cronograma para a implementação das regras de acessibilidade. O projeto deverá ser elaborado pela Secretaria de Estado de Governo em parceria com a Agência de Fiscalização Distrito Federal (Agefis) e a Coordenadoria das Cidades.

A Agefis apresentou duas iniciativas para o controle de acessibilidade. A primeira consiste no cadastro, acompanhamento e fiscalização, para a liberação do habite-se, de todas as novas construções ou reformas de iniciativa do DF. A segunda regulamenta a fiscalização das áreas circundantes de todas as construções, públicas ou privadas, como passeios, acesso a ponto de ônibus, rampas, bocas-de-lobo e fiação pública.