Licença cassada – A Justiça Federal no Pará concedeu liminar determinando a imediata paralisação das obras de construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará. No local, são desenvolvidas atividades de pesca de peixes ornamentais pelos associados da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat), autora de ação ajuizada na 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de causas ambientais.
De acordo com informações divulgadas pela “Agência Estado”, conforme informações obtidas na página da Justiça Federal no Pará na internet, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins proíbe o consórcio Norte Energia (Nesa), responsável pelas obras de construção da usina, de fazer qualquer alteração no leito do Rio Xingu, como “implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais, enfim, qualquer obra que venha a interferir no curso natural do Rio Xingu com consequente alteração na fauna ictiológica”.
O magistrado ressalta, entanto, que poderão ter continuidade as obras de implantação de canteiros e de residências, por não interferirem na navegação e atividade pesqueira. A multa diária fixada pela 9ª Vara Ambiental, caso a liminar seja descumprida, é de R$ 200 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Na ação, a Acepoat alega que atua na área de pesca de peixes ornamentais mediante licença de operação regulamente concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Acrescenta ainda que o início dos trabalhos para a construção da usina de Belo Monte irá inviabilizar totalmente a atividade pesqueira na região, uma vez que o acesso ao Rio Xingu estará impedido, tanto para pescadores quanto para os peixes.