Código do Consumidor poderá ser desrespeitado pela FIFA e pelo projeto de lei da Copa de 2014

E o torcedor… – Uma audiência da Comissão do Projeto de Lei da Copa do Mundo, realizada na Câmara nesta terça-feira (1), revelou que o Código de Defesa do Consumidor poderá ser deixado de lado tanto pela FIFA quanto pela legislação em gestação criada exclusiva para a realização da Copa 2014. Medidas foram discutidas relativas também à Copa das Confederações em 2013. Para o representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Guilherme Rosa Varella, a sociedade civil, se afrontada, deve ter meios de reagir. “Nós não precisamos ser contra a FIFA, mas não podemos ser cordeiros da FIFA”, ressaltou.

Na opinião de Varella, vários artigos devem ser reavaliados com urgência no Projeto de Lei da Copa. Fora isso, há a necessidade de se revogar o artigo 32, que trata das prerrogativas da FIFA de estabelecer os preços dos ingressos.

O artigo 33, que regra como esses ingressos devem ser vendidos, os critérios. O que está no artigo 33, inciso 1, 2 e 3, é a possibilidade de venda casada, de multar o consumidor indevidamente se houver desistência do ingresso, de a FIFA desmarcar a seu critério os jogos a seu critério sem qualquer aviso prévio, qualquer critério de transparência para os consumidores. “Esses dois artigos para a Defesa do Consumidor são os mais problemáticos”, diz Varella.

A FIFA utiliza modalidade de venda casada ao garantir um preço mais em conta para os torcedores que comprarem um pacote de ingressos. E pratica um preço bem mais elevado ao vender o ingresso único. Isso é venda casada, bem como vender ingresso atrelado à hospedagem e passagem aérea.

O que se vê tradicionalmente é a ilícita prática que é muito conhecida de quem utiliza pacotes de turismo – passagem aérea, translado, hospedagem — há muito tempo arraigado nas promoções de agências que acabam convencendo o consumidor a comprar.

Já o artigo 11 diz respeito à exploração comercial exclusiva da FIFA e de seus parceiros, não só nos estádios, mas fora dos estádios. “A gente entende que essa exploração em local exclusivo, em local público restringe a liberdade de escolha do consumidor. Ele tem que estar nas vias públicas ter a liberdade de escolher de quem ele vai querer comprar, produto ou serviço”.

Por exemplo, se houver um bar em frente ao estádio, o comerciante ficará privado de vender a marca de cerveja diferente da patrocinadora exclusiva do evento. Na opinião de Guilherme Varella, se não forem revogados tais artigos precisam ser revistos. “Do que jeito que eles estão, conflitam diretamente com o Código do Direito do Consumidor.”

Quanto ao artigo 42, trata de três leis de propriedade intelectual que vão dialogar diretamente com o projeto de Lei da Copa para poder preencher suas lacunas. “Eles querem arrefecer na questão do combate à pirataria, proteção de marcas, direito autoral e tudo isso. Não há problema, a menos que se inclua como direito subsidiário o Código de Defesa do Consumidor e as normas de defesa da concorrência. Porque daí qualquer lacuna que exista na lei a gente interpreta imediatamente o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, a gente não precisa jogar para o Judiciário essa questão. Então muito pode ser feito se o CDC for colocado ali expressamente como legislação subsidiária. Além disso tem que citar na venda casada expressamente o Código de Defesa do Consumidor para não ter nenhum problema para o torcedor.”

As questões relativas ao ingresso do idoso, meia-entrada – que a União Nacional dos Estudantes (UNE) se curvou para negociar quotas – e a soberania nacional promovem um processo de criação de lei que não avança.” Estamos em um oito, sem sairmos do lugar, discutindo conceitos da legislação”, desabafou o deputado Edio Lopes (PMDB-RR). Ele quer que os protocolos assinados entre o governo e a FIFA sejam colocados na mesa para que se possa avançar nos entendimentos.

O presidente da comissão, Renan Filho (PMDB-AL) se preocupou em informar que foi encaminhado um ofício para o governo federal a fim de esclarecer o que foi tratado nos referidos protocolos. A FIFA vai ter que ter paciência para esperar a lei da Copa. Como a instituição maior do futebol mundial sempre e de qualquer forma enche as burras em todas as edições do negócio chamado Copa do Mundo não perderá por esperar. Já os consumidores e torcedores brasileiros…