Valores mínimos da Lei 8.666, das licitações, poderão sofrer alterações para combater fraude

Economia forçada – A chamada Lei das Licitações, nº 8.666/93, poderá sofrer alterações no que tange aos valores mínimos. O Projeto de Lei 1221/11 é do deputado Junji Abe (PSD-SP) e tramita na Câmara. Conforme o texto, serão desqualificadas propostas com valores inferiores a 70% do orçado pela administração. A lei prevê exclusão das propostas com valor inferior a 70% do orçado pelo contratante ou inferiores a 70% da média das propostas que estiverem acima da metade do valor orçado pela administração, o que for menor.

Há no texto uma ampliação das exigências para licitantes de obras, serviços e compras classificados com propostas abaixo de 80% do valor orçado pela administração. O licitante terá de apresentar uma comprovação dos preços unitários que torne viável sua proposta. O projeto mantém a exigência de garantia adicional igual à diferença entre o valor proposto e o orçado pela administração.

Na opinião de Abe, uma das formas mais comuns de fraudar a exigência de licitações é a apresentação de propostas com valor inferior ao necessário para atender o edital. “Tais práticas acabam por pressionar o dirigente a fornecer aditivos contratuais, ou aceitar um resultado de má qualidade, diferentemente do inicialmente contratado”, afirmou Abe.

O parlamentar acredita que a medida criará um critério claro e objetivo para que se considere uma proposta como inviável. “Desta forma, os órgãos de controle e a própria sociedade disporão de meios palpáveis para coibir abusos,” defende Abe. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.