Relator rejeita emendas, mas entendimento pode acontecer com votação do texto do Código Florestal

Rios e APPs – Reunião conjunta de duas comissões do Senado Federal analisa neste momento as mudanças no Código Florestal Brasileiro. O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) deixou de acatar muitas emendas por não ter chegado a entendimentos com os deputados e com o governo federal. A alegação foi feita após finalizar a leitura de seu relatório nas comissões da Agricultura e de Ciência e Tecnologia.

Contundo, algumas sugestões rejeitadas por ele poderão vir a ser acolhidas pelo senador Jorge Viana (PT-AC), relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), caso se avance nos entendimentos, informou a “Agência Senado”.

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) quer incluir três dispositivos no projeto do novo Código Florestal. Uma de suas propostas é incluir norma para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em rios com mais de dez metros de largura.

O relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) já prevê que para rios com até essa largura seja obrigatória a recomposição de apenas 15 metros de mata ciliar, e não 30 metros, que é a norma para APPs ripárias em rios com até dez metros de largura. Mas o texto é omisso quanto às regras de recomposição de matas nas margens de rios mais largos. Rollemberg propõe 30 metros de APP para rios de 10 a 100 metros; 50 metros de APP para rios de 100 a 200 metros de largura; e 100 metros de APP para rios com largura acima de 200 metros.

Outra alteração proposta por Rollemberg é deixar explícito que a desobrigação de recomposição de reserva legal, nos casos de propriedades de até quatro módulos fiscais, só é válida para as propriedades que tinham quatro módulos em 22 de julho de 2008. Ele afirmou que essa exigência não está clara no texto de Luiz Henrique.

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou três destaques (propostas de alteração) ao relatório do novo Código Florestal (PLC 30/2011). No primeiro, ele sugere que a delimitação de mata ciliar seja a partir do leito maior dos rios (no período de cheias) e não da calha regular, como consta do texto.

Em outro destaque, Valadares propõe que seja detalhada a regra para situações excepcionais para supressão da vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP).

No terceiro, ele propõe que o prazo para adesão a programa de regularização ambiental seja prorrogado por uma única vez. Conforme argumenta, a possibilidade de prorrogações indefinidas, como consta do texto em exame, configura em “anistia eterna” para aqueles que desmataram irregularmente áreas protegidas.