O desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, concedeu parcialmente, nesta quarta feira (23), liminar em mandado de segurança, impetrado pelo empresário Henry Maksoud, dono do Hotel Maksoud Plaza. Com isso, qualquer decisão tomada durante o leilão judicial, que está mantido para quinta-feira (24), já terá previamente os seus efeitos suspensos até o trânsito em julgado do citado mandado de segurança.
Na concessão parcial, o desembargador reconhece o pedido feito pelo corpo jurídico do hotel, como amplia o tempo para que fique totalmente esclarecido e que seja validado o pagamento – já feito há dias.
Mais uma vez o Grupo Maksoud Plaza reafirma estar em total saúde financeira, com investimentos constantes no aprimoramento do hotel, que na década de 80 foi um dos ícones do glamour paulistano. Questões trabalhistas são passíveis de ocorrer em todas as empresas, sendo de direito a discussão de seus processos até a última instância antes do pagamento reclamado.
O funcionamento do hotel e de todas as suas dependências, incluindo o sistema de reservas a ser agendadas para os próximos meses e para 2012, estão absolutamente dentro da normalidade, sendo descartada qualquer possibilidade de descontinuidade. Não há ou haverá qualquer descontinuidade.