MP paulista aponta acesso ilegal de dados no caso da Controlar, mas há no País escárnios semelhantes

Ilegalidade conhecida – No escândalo que envolve a Controlar, empresa contratada pela prefeitura paulistana para inspeção veicular, tem um novo e intrigante componente. De acordo com o Ministério Público paulista, um convênio entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a prefeitura de São Paulo permitiu à Controlar acessar ilegalmente dados sigilosos de milhões de donos de veículos. O MP, que vê fraude e improbidade administrativa na manutenção do convênio, pede o seu cancelamento imediato.

Os promotores Roberto Almeida Costa e Marcelo Daneluzzi alegam que os dados do Detran não poderiam ser acessados e utilizados por empresa particular. Destacam os representantes do MP que, mesmo que os dados pudessem ser utilizados, o referido convênio foi assinado por um delegado subalterno e sem competência legal para firmar acordo dessa natureza, o que deveria ser feito pelo diretor do Detran.

A preocupação dos procuradores é absolutamente válida e providencial, mas há no País outra operação, recoberta de legalidade duvidosa, que permite o acesso aos dados do Detran por empresas particulares. Trata-se do gravame, instrumento inventado pelos bancos, bisonhamente aprovado pelo Congresso Nacional, para alienar os veículos financiados por instituições financeiras.

A alienação fiduciária, de acordo com a lei, só se consuma com o devido registro do contrato de financiamento no Registro de Títulos e Documentos, o que não mais acontece devido ao lobby poderoso e milionário dos bancos. Por ocasião do projeto do Novo Código Civil, uma manobra bisonha conseguiu mudar o texto do artigo 1.361, que trata da alienação fiduciária. Como se milagre fosse, um “e” foi substituído por um “ou”. Essa cirurgia gramatical levou os bancos e financeiras a faturarem muito mais, não sem antes permitir o acesso a dados dos cidadãos que adquiriram um carro por meio de financiamento.