Governo do Distrito Federal lança política de resíduos sólidos que pode ser modelo

O meio ambiente agradece – O governador Agnelo Queiroz lançou nesta terça-feira (20) a Política de Resíduos Sólidos para o Distrito Federal. Após anos sem um planejamento específico para o setor, o governo estabeleceu premissas e diretrizes para a implantação de um sistema de gestão integrada de resíduos sólidos no DF, à altura da capital federal, que será exemplo para outras cidades brasileiras. O objetivo é chegar a 2014 com toda a estrutura de coleta, tratamento e deposição final adequada e regularizada do ponto de vista do saneamento ambiental.

“Esse sistema contempla um novo modelo articulado para dar destinação aos resíduos, de maneira ambientalmente responsável”, destacou o governador Agnelo Queiroz. “É uma nova política de governo, que envolve quase todas as secretarias, de forma coordenada”, acrescentou, informando ainda que a Política de Resíduos Sólidos do GDF está em sintonia com a Política Nacional de Saneamento Básico e da Política Nacional de Resíduos Sólidos, do governo federal.

Está prevista a desativação e a recuperação da área ambiental do aterro da Estrutural e a criação de dois novos aterros. O primeiro, Aterro Oeste, receberá resíduos sólidos domiciliares e comerciais de todo o DF. O empreendimento já possui licença prévia ambiental, projeto básico e termo de cessão de uso da área a ser ocupada, localizada na região de Samambaia.

Esse aterro poderá receber até 60 mil toneladas de resíduos sólidos por mês para uma vida útil estimada de 11 anos, caso não ocorram a redução na geração e o incremento na reciclagem. O segundo aterro, mais ao Norte da capital, ainda está na fase inicial de estudos e viabilizará a destinação final adequada de resíduos hospitalares, perigosos, agrícolas e eletroeletrônicos.

Está prevista ainda a construção de seis centros de triagem para onde deverão ser encaminhados os resíduos de lixo seco. Os primeiros centros serão construídos pelas cooperativas de catadores, com recursos a elas disponibilizados por instituições financiadoras, em seus próprios terrenos ou em terrenos objetos de cessão de uso.