Justiça permite desrespeito à lei antifumo em SP, mas Lei Seca deveria ser aplicada com rigor

Drible na lei – Não é de hoje que o Brasil é conhecido mundialmente como a terra do jeitinho, condição que coloca os brasileiros como especialistas em desrespeitar a lei. Seja pelo próprio “jeitinho”, seja pelas chicanas jurídicas que marcam o conjunto legal do País.

Conforme publicou o jornal “Folha de S. Paulo” em sua edição de domingo (22), a Justiça paulista tem permitido que alguns endinheirados violem a lei antifumo, em vigor no estado desde 2009. Através de ações impetradas a toque de caixa, casais de noivos têm conseguido liminares que permitem o fumo em festas de casamento. A lei, ignorada temporariamente em função das decisões judiciais, faz parelha com outra de âmbito federal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que proíbe o fumo em locais fechados de acesso público, como em bares, restaurantes, danceterias e empresas.

Há no universo do Direito a tese de que a Justiça Federal não pode ingerir na estadual, mas a lei federal deve ser respeitada em todo o território nacional, sem quaisquer dribles. O Procon, a quem compete fiscalizar o cumprimento da lei antifumo no estado de São Paulo, não envia suas equipes aos locais que abrigam festas amparadas em liminares que liberam o fumo.

Enquanto a lei antifumo é desrespeitada de forma acintosa, a chamada Lei Seca, que proíbe que o motorista pegue o volante sobre o efeito de álcool, não vem sendo aplicada com o devido rigor. Bastava uma batida policial à saída dessas festas que acontecem sob o manto de liminares que permitem o fumo em locais fechados para que os motoristas alcoolizados fossem flagrados desrespeitando a Lei Seca.

A Lei Seca nasceu com uma brecha, a de que o cidadão, por determinação constitucional, não deve produzir provas contra si mesmo, mas uma blitz na porta de um desses casamentos milionários seria suficiente para começar a colocar ordem na casa. Basta querer!