Coletes à prova de bala para jornalistas em operações policiais podem se tornar obrigatórios

Linha de tiro – As empresas de comunicação poderão ser obrigadas a fornecer coletes à prova de bala aos funcionários que participam da cobertura jornalística de operações policiais. É o que prevê o Projeto de Lei 2658/11, de autoria do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), que tramita na Câmara. Pela proposta, os coletes deverão oferecer nível de proteção que resista, pelo menos, ao impacto de um projétil que tenha energia cinética igual ou superior a 3.400 joules, como tiros de fuzil.

Atualmente, a legislação permite a venda irrestrita de coletes que protegem contra impactos que tenham energia cinética de 1.411 joules, o que corresponde a um disparo de revólver calibre 44.

Garçon explica que nos morros da cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, os criminosos utilizam armamento com calibre igual ou superior a 7,62 x 51 mm, que é o calibre de munições utilizadas em fuzis, como o FAL (Fuzil Automático Leve), empregado pelas Forças Armadas brasileiras. “Neste caso, os coletes de uso permitido não têm qualquer utilidade , como se constatou, de forma dolorosa, no caso de cinegrafista morto recentemente em serviço no Rio de Janeiro”.

Autorização do Exército

De acordo com o PL, as empresas de comunicação poderiam comprar os equipamentos diretamente na indústria, desde que com autorização do Exército Brasileiro. Atualmente, tais equipamentos são usados por órgãos da administração pública e por empresas privadas em serviço de vigilância e transporte de valores.

O projeto prevê também, caso a determinação não seja cumprida, que a empresa de comunicação social e os seus diretores com poderes de gestão serão civil e criminalmente responsáveis por lesões corporais ou pela morte dos seus funcionários, em razão de ferimentos por armas de fogo, sofridos em razão de cobertura jornalística em operações policiais.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara)