Sob pressão e com placar apertado, Supremo decide que CNJ tem autonomia para investigar juízes

(Foto: Nelson Jr. - STF)
Agora vale – Em julgamento longo, que ocupou a sessão desta quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem poder autonomia para investigar e punir juízes e servidores do Judiciário de todo o País. O dispositivo foi suspenso temporariamente por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, proposta em agosto de 2011 pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que contestava a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.

Na quarta-feira (1), quando a votação da ADI foi suspensa por causa da primeira sessão do Tribunal Superior Eleitoral, os ministros entenderam por bem debater a legalidade de cada item da resolução 135 do CNJ.

Assim como outros artigos da resolução, o 12º, que trata da autonomia do Conselho para investigar e punir integrantes do Judiciário, foi examinado isoladamente na sessão desta quinta-feira. “Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”, determina o artigo.

Sob forte pressão popular, o STF acabou dividido em relação ao tema. Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello votaram a favor da limitação dos poderes do CNJ. No contraponto, os ministros Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli votaram contra.

Na opinião dos magistrados vencidos na votação, o conselho possui competência para iniciar investigações, mas precisa motivar a decisão de agir antes das corregedorias e que essa atuação precisa ser justificável. Contudo, para a maioria dos ministros do Supremo tal essa exigência de motivação por si só já limitaria a atuação do CNJ.

Após a sessão, o ministro-relator Marco Aurélio Mello criticou a decisão da Corte. “É um super órgão a quem o Supremo deu uma carta em branco. Só espero que não haja um despejo do Supremo do prédio que ele hoje ocupa”, disse o ministro.

A queda de braço entre o STF e o CNJ começou quando a ministra Eliana Calmon, que investigava milhares de juízes de integrantes do Judiciário por irregularidades e movimentações financeiras suspeitas, disse que no Brasil há muitos bandidos sob toga. Desde então, muitas irregularidades, especialmente em relação a recebimentos indevidos, vieram ao conhecimento público.

Com a suspensão do julgamento da ADI, a matéria volta ao plenário na próxima quarta-feira (8). Na sessão desta quinta, os ministros analisaram, de forma isolada, os artigos 4º e 20º; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10º e 12º. No dia anterior foi mantida a decisão liminar quanto aos artigos 2º; 3º, inciso V; e 3º, parágrafo 1º.