Na quarta-feira (1), quando a votação da ADI foi suspensa por causa da primeira sessão do Tribunal Superior Eleitoral, os ministros entenderam por bem debater a legalidade de cada item da resolução 135 do CNJ.
Assim como outros artigos da resolução, o 12º, que trata da autonomia do Conselho para investigar e punir integrantes do Judiciário, foi examinado isoladamente na sessão desta quinta-feira. “Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”, determina o artigo.
Sob forte pressão popular, o STF acabou dividido em relação ao tema. Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello votaram a favor da limitação dos poderes do CNJ. No contraponto, os ministros Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli votaram contra.
Na opinião dos magistrados vencidos na votação, o conselho possui competência para iniciar investigações, mas precisa motivar a decisão de agir antes das corregedorias e que essa atuação precisa ser justificável. Contudo, para a maioria dos ministros do Supremo tal essa exigência de motivação por si só já limitaria a atuação do CNJ.
Após a sessão, o ministro-relator Marco Aurélio Mello criticou a decisão da Corte. “É um super órgão a quem o Supremo deu uma carta em branco. Só espero que não haja um despejo do Supremo do prédio que ele hoje ocupa”, disse o ministro.
A queda de braço entre o STF e o CNJ começou quando a ministra Eliana Calmon, que investigava milhares de juízes de integrantes do Judiciário por irregularidades e movimentações financeiras suspeitas, disse que no Brasil há muitos bandidos sob toga. Desde então, muitas irregularidades, especialmente em relação a recebimentos indevidos, vieram ao conhecimento público.
Com a suspensão do julgamento da ADI, a matéria volta ao plenário na próxima quarta-feira (8). Na sessão desta quinta, os ministros analisaram, de forma isolada, os artigos 4º e 20º; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10º e 12º. No dia anterior foi mantida a decisão liminar quanto aos artigos 2º; 3º, inciso V; e 3º, parágrafo 1º.