Senado aprova multa para empresas que não equipararem salários de homens e mulheres

Balança equilibrada – O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 130/11, que multa as empresas que pagarem às mulheres salários inferiores aos dos homens quando ambos ocuparem as mesmas funções. A multa é de cinco vezes a diferença salarial verificada em todo o período da contratação e obriga as empresas a pagarem às mulheres salários equivalentes aos dos homens como forma de acabar com a discriminação entre os sexos.

“Na prática, a aprovação do projeto de lei fará com que os empregadores passem a adotar procedimentos mais cautelosos e praticar salários mais justos. É importante que a mulher se sinta protegida no mercado de trabalho, já que elas ocupam cargos cada vez mais elevados e importantes, cite-se a Presidente Dilma Rousseff e a nova Presidente da Petrobrás, Maria das Graças Foster”, avalia a advogada Carolina Giesbrecht Forte Korbage.

Já a advogada Isabella Menta Braga defende que o projeto traz uma concepção já defendida pela Constituição Federal, promulgada em 1988. “A Constituição prevê a igualdade entre homens e mulheres no que tange a direitos e obrigações. Por isso, a pergunta: é necessária uma Lei – hierarquicamente abaixo da CF – para garantir o que já fora garantido anteriormente?”, indaga Isabella Menta Braga que completa: “A resposta, a meu ver, é negativa. A igualdade de direitos entre homens e mulheres já faz parte de nossa legislação e, mais, é a cada dia uma realidade mais óbvia e patente; não havendo a necessidade de outras ‘ferramentas jurídicas’ para assegurar o princípio da igualdade”.

Professor de Direito do Trabalho da PUC-SP, o também advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães ressalta que o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já traz essa previsão de igualdade, inclusive com destaque a proibição de diferença salarial em razão do sexo.

“O projeto de lei tem duas inovações. A primeira é uma presunção de que há referida discriminação em todos os casos em que ocorrer referida situação. A segunda cria uma tarifação pela suposta discriminação. Com todo respeito, acredito que a presunção de discriminação não parece ser algo razoável, e pode atingir empresas em processos de fusão, incorporação, onde ocorrem diferenças por outras razões. De outro lado, se a multa é revertida à empregada, tem função de ressarcimento, e nos parece que nosso sistema jurídico não foi construído com possibilidades de indenizações tarifadas, o que precisa ser avaliado com cautela;”, avalia.

A proposta foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos no Senado, e já foi aprovada na Câmara. Portanto, agora, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff –se não houver pedido para que seja votada no plenário da Casa.